O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Esporte (Seed), publicou um novo edital anunciando a abertura de inscrições e certificação do Curso de Formação em Gestão Escolar e Políticas Educacionais do Paraná. O edital 017/2020 foi publicado no dia 23 e estabelece critérios para inscrições nos cursos e com isso se assemelha a Resolução que regulamenta o processo de eleição de diretor(a) no Estado. A APP-Sindicato avaliou como tentativa do governador Ratinho e do secretário da Educação, Renato Feder, interferir no processo de eleição para diretores de escola.
Após a avaliação, a APP-Sindicato apresentou um pedido de impugnação de itens do edital e destacou que é necessário que a autonomia das escolas e comunidades escolares prevaleça. “O processo deve ser democrático, com participação de toda a comunidade. Não aceitaremos interferência do secretário. O processo deve ser acompanhado pelos núcleos e escolas com comissões consultivas eleitorais”, destaca o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão.
Em nota, a direção estadual da APP-Sindicato condena a prática de Ratinho e Feder e destaca que a preocupação com Cursos de Formação deve ser constante, mas não como método de interferência no processo de eleição. “A realização de cursos de formação deve ser uma preocupação constante da Secretaria de Educação, como base para o aperfeiçoamento e melhorias da escola pública. No entanto, não deve ser utilizado como método para restringir direitos da categoria no processo de escolha das direções escolares”, destaca a nota da direção estadual.
Confira a nota Completa:
APP-Sindicato pede impugnação de itens do Edital de Inscrição para o Curso de Formação em Gestão Escolar, como pré-requisito para Consulta Eleitoral de Direções.
APP-Sindicato reafirma a defesa da gestão democrática escolar com a garantia dos processos de consulta eleitorais nas comunidades escolares que garantam a livre escolha e autonomia das escolas. A Seed insiste nos métodos de intervenção em todo ambiente escolar e na gestão das escolas não tem sido diferente com as constantes tentativas de alinhamento e pressão sob as direções escolares. É necessário assim, garantir que as comunidades tenham autonomia na escolha de seus gestores a partir da confiança e do pacto social estabelecido nas escolas representada pela consulta à comunidade.
Assim, APP-Sindicato protocolou pedido deimpugnação de itens do edital 017/2020, que regulamenta o curso, cujo objetivo é qualificar com conhecimentos básicos sobre gestão escolar e políticas educacionais, servidores(as) que pretendam candidatar-se ao Processo de Consulta a Comunidade Escolar para designação de Diretores(as) e Diretores(as) Auxiliares da rede estadual de educação básica de 2020.
A realização de cursos de formação deve ser uma preocupação constante da Secretaria de Educação, como base para o aperfeiçoamento e melhorias da escola pública. No entanto, não deve ser utilizado como método para restringir direitos da categoria no processo de escolha das direções escolares.
É necessário compreender que a oferta de um curso de gestão escolar ofertado pela SEED não deve ser a antecipação da consulta eleitoral das direções e, tão pouco, pré-requisito para a mesma. A APP manifesta total contrariedade aos encaminhamentos e intervenções que interfiram na livre vontade e autonomia das comunidades escolares.
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