Com a atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obrigando as empresas a identificar também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a APP-Sindicato recebeu diversos questionamentos sobre a validade das regras para as redes públicas de ensino. Em resposta, a direção estadual emitiu uma nota explicando o contexto jurídico que envolve o tema e reafirmando a posição de que a saúde mental no ambiente de trabalho é uma pauta permanente da atuação do sindicato na defesa das(os) trabalhadoras(es) da educação.
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A nota explica que as normas regulamentadoras tem sido objeto de controvérsias, questionamentos e análise no Supremo Tribunal Federal (STF) porque, tradicionalmente, as NRs eram associadas às(aos) trabalhadoras(es) regidas(os) pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto reforça que a APP-Sindicato defende o entendimento de que as regras devem ser aplicadas a todas(os) as(os) trabalhadoras(es), portanto, também no serviço público, independentemente do vínculo jurídico. Reafirma ainda que continuará lutando contra a política de assédio e adoecimento do governo Ratinho Júnior. Leia abaixo a íntegra da nota.
Nota oficial: APP-Sindicato defende aplicabilidade da NR-01 no serviço público
A saúde mental no ambiente de trabalho é uma pauta permanente da APP-Sindicato na defesa das(os) trabalhadoras(es) da educação. Recentemente, esse tema passou a receber crescente atenção da sociedade, especialmente por conta da atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026, obrigando as empresas a identificar também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio moral e outras situações que levam ao adoecimento mental no ambiente laboral.
Embora seja uma medida de extrema importância para a prevenção e proteção da saúde das(os) trabalhadoras(as), no contexto do serviço público, especialmente para servidoras(es) estatutárias(es), a aplicação de normas regulamentadoras (NRs) tem sido objeto de controvérsias, questionamentos e análise no Supremo Tribunal Federal (STF), isso porque, tradicionalmente, as NRs eram mais associadas às(aos) trabalhadoras(es) regidas(os) pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho e a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é de que as NRs devem ser aplicadas a todas(os) as(os) trabalhadoras(es), independentemente do vínculo jurídico, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Esse também é o posicionamento da APP-Sindicato, que destaca a importância de tratar a saúde mental como tema prioritário nos órgãos públicos, enfatizando a prevenção primária e a humanização dos ambientes laborais.
Essa urgência é evidenciada por estatísticas oficiais que revelam uma crise de saúde mental no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2025, mais de meio milhão de licenças foram concedidas por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego. Na educação pública do Paraná, segundo dados da Secretaria de Estado da Administração (Seap), em 2024, mais de 10 mil educadoras(es) que atuam na rede estadual de ensino precisaram se afastar do trabalho para tratamento de problemas ligados à saúde mental.
A inclusão da saúde mental na NR-01 representa um avanço crucial para a proteção das(os) trabalhadoras(es) brasileiras(os). Ainda que a aplicação das NRs a servidoras(es) estatutárias(os) e a constitucionalidade da inclusão dos riscos psicossociais estejam em debate no STF, defendemos a importância de um ambiente de trabalho psicologicamente saudável para todas(os) e, portanto, também a inclusão destas novas diretrizes nos estatutos do magistério e estatutos das(os) servidoras(es), legislações que dispõem sobre o regime jurídico das(os) trabalhadoras(es) da educação pública e demais trabalhadoras(es) de outras áreas do serviço público.
Neste sentido, a APP-Sindicato seguirá defendendo o entendimento que tem sido predominante na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho (MPT), favorável à aplicação das NRs a todas(os) as(os) trabalhadoras(es), independentemente do vínculo jurídico, assim como acompanhando a tramitação e os desdobramentos das ADPFs 1.068 e 1.316, pois as decisões a serem tomadas pelo STF serão marcos importantes para consolidar a proteção da saúde mental no serviço público e a responsabilidade do Estado nesse aspecto.
Ao mesmo tempo, a APP-sindicato reafirma que continuará lutando contra a política de assédio e adoecimento do governo Ratinho Jr., exigindo o fim das cobranças absurdas e das punições ilegais, cobrando um efetivo modelo de atendimento à saúde, melhores condições de trabalho e respeito à autonomia pedagógica, além de fortalecer os canais de orientação à categoria e ampliar o alcance dos instrumentos de combate à essa prática, como a Cartilha de Enfrentamento ao Assédio Moral Institucional na Educação Pública do Paraná, lançada em julho de 2025, e o canal de denúncias através do e-mail [email protected].
Direção Estadual da APP-Sindicato
Curitiba, 9 de junho de 2026
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