A APP-Sindicato alerta para a ameaça trazida pela Resolução 623 da Secretaria da Saúde, publicada na quinta-feira (8). Essa Resolução altera uma anterior (1.433/2020) e inclui a Secretaria de Educação entre as que não podem conceder o teletrabalho a seus servidores(as). A medida permite que todos os(as) trabalhadores(as) da Educação sejam convocados(as) pelas chefias ao trabalho presencial, o que seria um desastre do ponto de vista da saúde desses servidores(as) e do combate à disseminação do coronavírus no Paraná. A APP contesta essa decisão e defende que o retorno às aulas presenciais só ocorra com a imunização da maioria da população.
A Resolução 1.433/2020 estabelece o regime e a rotina de trabalho dos servidores do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. As mudanças feitas pela Resolução 623/2021 começam determinando a volta ao trabalho presencial, em 72 horas, de todos os(as) servidores(as) do grupo de risco já imunizados contra a Covid – os não imunizados devem aguardar a vacinação e voltar 30 dias depois da segunda dose. Outra mudança é que os titulares dos órgãos e entidades “poderão” e não mais “deverão” conceder o regime do teletrabalho aos demais servidores do Paraná, “de acordo com o interesse da administração pública”.
O artigo terceiro da nova resolução altera a anterior também no que diz respeito às excepcionalidades para o teletrabalho. Agora , a Secretaria da Educação passa a figurar entre as que não podem autorizar teletrabalho, como já acontecia com as secretarias da Agricultura e Abastecimento, da Saúde, da Segurança Pública e da Fazenda; Casa Militar da Governadoria e unidades socioeducativas da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, entre outras.