APP-Sindicato contesta obrigatoriedade do PEDFOR e aponta método excludente e injusto de pontuação

APP-Sindicato contesta obrigatoriedade do PEDFOR e aponta método excludente e injusto de pontuação

Em comunicado à categoria, Secretaria Educacional da APP-Sindicato informa que protocolou pedido de reunião com a Seed para tratar do assunto e orienta o que os(as) educadores(as) devem fazer

Foto: Altvista / APP-Sindicato

A Secretaria Educacional da APP-Sindicato elaborou uma nota em que critica a Orientação 6/2026, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que torna obrigatória a participação no curso Pedagogo Formador (PEDFOR) e utiliza o programa como critério de pontuação para a distribuição de aulas e funções. No documento, o Sindicato informa que protocolou um pedido de reunião com a Seed para tratar das irregularidades e orienta o que os(as) educadores(as) devem fazer.

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“Essa regra é absolutamente ilegal se não houver a oferta de vagas para toda a categoria, de forma democrática e universal. Se não forem asseguradas condições de ampla participação, o curso será utilizado como um método excludente e injusto de pontuação”, explica o comunicado. 

O entendimento é de que, sem garantir condições de participação para todos(as) os(as) interessados(as), o critério passa a ser excludente, punindo professores(as) por falhas administrativas, prazos exíguos ou instabilidades técnicas da própria Seed. 

A orientação para os(as) profissionais que tiveram a inscrição impedida ou indeferida é guardar todos os comprovantes e registros de erro para embasar as medidas jurídicas e administrativas que serão tomadas após o encontro com o governo.

Na nota, a APP-Sindicato também alerta para a falta de transparência sobre a relação entre o PEDFOR e a participação obrigatória em outros grupos de estudo do Formadores em Ação. A preocupação é que o modelo atual aprofunde a fragmentação da categoria e a pressão dentro do ambiente de trabalho. Confira abaixo a íntegra. 

PEDFOR 2026: Posição da APP-Sindicato e orientação para a categoria

A Secretaria de Educação insiste e aprofunda o Programa Formadores em Ação, vinculando a participação aos critérios de classificação na atribuição de aulas. Tal medida é mais uma imposição a uma categoria já sobrecarregada e sob constante pressão no ambiente de trabalho.

A APP-Sindicato tem lutado constantemente pela garantia de formação continuada para professores(as) por meio de programas com as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. Defendemos uma formação que leve em conta a organização da escola, a jornada de trabalho e a realidade docente, sem levar a categoria à exaustão e ao adoecimento. A formação continuada deve ser o meio para o melhor desempenho da carreira no magistério, possibilitando a melhoria na qualidade do ensino ofertado e o avanço na carreira por meio de progressões, promoções e justiça salarial.

Também defendemos critérios de classificação para a distribuição de aulas que considerem o tempo de serviço e a organização de vida dos(as) professores(as), sem que sejam forçados a realizar cursos que não se adequam às suas necessidades e que, ao contrário, criam competitividade e fragmentam a categoria.

Sobre o PEDFOR

Orientação n.º 006/2026 – DEDUC/SEED: Orienta sobre os encaminhamentos referentes ao curso de formação continuada Pedagogo Formador da rede pública estadual de Educação Básica do estado do Paraná.

A Seed informou que as vagas do PEDFOR 2026 seriam suficientes para pedagogos(as) efetivos(as) (QPM) na equipe pedagógica. No entanto, recebemos diversos relatos de profissionais que tentaram efetuar a inscrição e não encontraram vagas disponíveis.

A orientação determina que a participação no curso Pedagogo Formador é obrigatória e que será critério de pontuação para a distribuição de aulas e funções do ano letivo subsequente. Essa regra é absolutamente ilegal se não houver a oferta de vagas para toda a categoria, de forma democrática e universal. Se não forem asseguradas condições de ampla participação, o curso será utilizado como um método excludente e injusto de pontuação.

Os critérios para a classificação na distribuição de aulas devem garantir acesso real e igualitário a todos e todas. A categoria não pode ser punida por falta de vagas, prazos exíguos, falhas de divulgação, instabilidade do sistema ou outras medidas que gerem insegurança jurídica e normativa.

Não há informações seguras sobre a relação entre o PEDFOR e a obrigatoriedade de participação nos demais Grupos de Estudo do programa Formadores em Ação. Conhecendo o histórico da Seed, preocupam-nos os riscos de maior sobrecarga e pressão dentro da jornada de trabalho.

A APP-Sindicato protocolou pedido de reunião com a Seed para tratar do tema. É fundamental que todas as pessoas que tentaram se inscrever e foram impedidas por falta de vagas, ou tiveram a inscrição indeferida por outras razões, guardem todos os comprovantes para as medidas que serão adotadas após a reunião.

Secretaria Educacional da APP-Sindicato

Curitiba, 25 de fevereiro de 2026.

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