STJ reconhece direito à hora-atividade para professores(as) do Paraná APP-Sindicato

STJ reconhece direito à hora-atividade para professores(as) do Paraná

A APP-Sindicato considera a decisão uma vitória, que reconhece que a Seed descumpre a Lei Federal 11.738/2008

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em decisão publicada na última segunda-feira (23), a legalidade da aplicação e garantia de 1/3 da jornada de trabalho destinada a hora-atividade aos professores da rede pública estadual de ensino. 

Na decisão, o Ministro Og Fernandes declara que a composição da jornada de trabalho de Professores(as) deve seguir a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial para os profissionais do magistério da educação básica, devendo ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com estudantes. 

Portanto, o cômputo dos dez ou quinze minutos que faltam para que a ‘hora-aula’ complete efetivamente uma ‘hora de relógio’ não pode ser considerado como tempo de atividade extraclasse, uma vez que tal intervalo de tempo não se mostra, de forma alguma, suficiente para que o professor realize as atividades para as quais foi o limite da carga horária idealizado”, destaca o Ministro no documento. 

A APP-Sindicato aponta que este é um grande avanço para a luta da hora-atividade, que vem sendo descumprida pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) a partir da Resolução nº 15/2018 GS/SEED, a qual estabeleceu a hora-relógio nas atividades docentes e um aumento da carga horário em função da hora atividade.

“A determinação legal, fruto de muita luta da Educação em todo o Brasil, assegura o direito a 1/3 da carga horária, que corresponde a 33,33% da jornada de trabalho, para atividades de estudos, planejamento e avaliações. Desta forma, a jornada de trabalho dos professores/as em atividades de interação com os educandos, ficou limitada a 2/3 da carga horária, o que é fundamental para o bom desenvolvimento da atividade docente e para a qualidade do ensino”, explica o presidente da APP-Sindicato, Professor Hermes Leão. 

Como a decisão é monocrática, ainda cabe recurso do Estado, porém a APP-Sindicato reconhece que a jurisprudência está favorável aos trabalhadores(as) da educação. 

“Permanecemos atuantes juridicamente em busca da manutenção dessa decisão que comprova, mais uma vez, as ilegalidades praticadas pelos governos. A jornada está estabelecida em lei estadual e federal e defendemos que ela seja cumprida, em hora-aula de cinquenta minutos, na escola conforme vinha sendo realizada até 2016”, Completa Hermes Leão. 

5 anos de luta pela hora-atividade:  Desde o ano de 2017, o Estado do Paraná vem calculando de forma ilegal a jornada da hora-atividade. No ano de 2018, por exemplo, a Seed, por meio da Resolução n° 15/2018, impôs aos professores com cargo efetivo de 20 horas semanais a obrigação de lecionar 15 horas-aulas regência (duas acima da Lei) e 9 horas-atividade (também duas acima da Lei). 

Já os professores com cargo efetivo de 40 horas semanais de serviço tiveram que lecionar 30 horas-aula regência (quatro acima da Lei) e 18 horas-atividade (também quatro além da determinação legal). Ao considerar a jornada de professores(as) e pedagogos(as) em hora-relógio, o governo continua a descumprir a legislação estadual e federal. Há cinco anos, o sindicato ingressa com ações na justiça para garantir a aplicação da lei. 

A briga judicial ocorre desde a publicação da Resolução da Maldade, quando no início de 2017 o governo estadual arbitrariamente diminuiu em 2 aulas o tempo dedicado à preparação de aulas e correção de provas (para professores e professoras com jornada de 20 horas). A sobrecarga de trabalho prejudica docentes e estudantes e é motivo de uma árdua batalha entre a categoria e governo.


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