APP-Sindicato cobra da Seed adequação de exigências que têm gerado sobrecarga aos(às) docentes em estágio probatório

APP-Sindicato cobra da Seed adequação de exigências que têm gerado sobrecarga aos(às) docentes em estágio probatório

Sindicato reivindica providências urgentes e orienta o que os(as) educadores(as) devem fazer enquanto ocorre a cobrança de uma solução institucional

Foto: Altvista / APP-Sindicato

A APP-Sindicato está intervindo junto à Secretaria da Educação para que sejam feitas adequações urgentes nas exigências que estão causando sobrecarga de trabalho aos(às) docentes em estágio probatório. A medida atende às manifestações dos(as) professores(as) recém-ingressos(as) na rede estadual. O entendimento é de que há um descompasso entre a quantidade de tarefas atribuídas e a capacidade de realização dentro da jornada de trabalho. 

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Em nota assinada pela direção estadual, a APP-Sindicato orienta o que os(as) educadores(as) devem fazer enquanto ocorre a cobrança de uma solução institucional e reafirma que a formação é importante, “mas não pode ser implementada como sobrecarga inviável, sem reorganização do trabalho, sob pena de afetar a saúde do(a) docente, a qualidade pedagógica e a própria finalidade do estágio probatório”. Leia abaixo a íntegra.

Nota da APP-Sindicato: Cursos obrigatórios do Estágio Probatório (Gestão da Carreira) – SEED/PR

A APP-Sindicato informa que está ciente das inúmeras manifestações de professoras e professores recém-ingressos (estágio probatório) sobre a sobrecarga de demandas no início do ano letivo, especialmente diante da exigência de cursos obrigatórios somados à Formação do Estágio Probatório (Formadores), implementações, registros, produção de vídeos, portfólio e demais tarefas pedagógicas e administrativas.

Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2026 – NRHS/SEED, os “Cursos de Gestão da Carreira” são obrigatórios e integram a Avaliação Especial de Desempenho (AED), com 100% de frequência, devendo ser integralmente concluídos até o 30º mês do estágio probatório, com posterior protocolo para registro/validação junto ao NRE. 

A mesma norma lista, no Anexo Único, seis cursos EaD, totalizando 182 horas (24h + 20h + 50h + 40h + 24h + 24h). A APP-Sindicato também foi informada por Núcleos Regionais de Educação de que os cursos não substituem a Formação do Estágio Probatório (Formadores) e que todos os cursos do anexo devem ser realizados.

O problema prático

A APP-Sindicato reconhece que há um descompasso real entre a carga horária exigida (182h) e a capacidade de realização dentro da jornada, sobretudo quando a hora-atividade já está comprometida com planejamento, registros, atendimento às famílias, reuniões pedagógicas e rotinas escolares – além das exigências paralelas do estágio probatório.

O que a APP-Sindicato está fazendo agora?

A APP-Sindicato já está intervindo junto à SEED para cobrar, com urgência:

  1. Esclarecimento oficial e unificado sobre como se dará a compatibilização desses cursos com a jornada de trabalho, sem inviabilizar as atividades pedagógicas regulares;
  2. Cronograma viável (com oferta contínua, inscrições liberadas e condições reais de cumprimento);
  3. Garantia de não prejuízo aos docentes por indisponibilidade de inscrições/oferta e por incompatibilidade de agenda criada pela própria administração;
  4. Readequação de prazos e procedimentos, quando o conjunto de obrigações tornar materialmente impossível o cumprimento no período inicialmente exigido, evitando penalizações na AED. 

Orientação imediata aos(às) docentes

Enquanto a APP-Sindicato cobra solução institucional, orientamos:

  • Guardar registros (prints/avisos de indisponibilidade de inscrição, e-mails, comunicados do NRE/SEED, telas do sistema, etc.);
  • Solicitar por escrito à direção/secretaria orientação sobre como cumprir dentro da jornada, especialmente quando a hora-atividade já está comprometida com atribuições essenciais do cargo;
  • Quando houver conclusão de cursos, observar o procedimento de protocolo “Cursos de Gestão da Carreira” para registro/validação via escola/NRE (conforme a IN). 
  • Em caso de exigências simultâneas inviáveis, formalizar a situação (pedido de orientação/adequação) para resguardar o(a) servidor(a).

A APP-Sindicato reafirma: formação é importante, mas não pode ser implementada como sobrecarga inviável, sem reorganização do trabalho, sob pena de afetar a saúde do(a) docente, a qualidade pedagógica e a própria finalidade do estágio probatório.

Direção Estadual da APP-Sindicato
Curitiba, 6 de fevereiro de 2026

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