A direção estadual da APP-Sindicato recebeu denúncias de que escolas estaduais estariam convocando professores(as) e funcionários(as) com o objetivo de atender estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para a realização de provas presenciais. O sindicato alerta que o procedimento contraria o Decreto n. 4.320/20, que suspendeu as aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, como uma das medidas para enfrentamento do novo coronavírus.
A secretária de Educacional da APP-Sindicato, professora Taís Mendes, observa que o chamamento de estudantes, além de quebrar as regras de isolamento social e colocar em risco a vida da comunidade escolar, pode trazer complicações para os(as) responsáveis por esse ato, pois a instrução da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed) que trata do assunto, com data de 26 de maio, não determina que a aplicação dos exames aconteça no ambiente escolar.
“Nós somos contrários a qualquer tipo de avaliação durante esse período de pandemia. Entendemos que a escola deve manter o vínculo com os estudantes, mas qualquer avaliação neste momento está é prejudicada porque o estudante não teve acesso ao conteúdo e o processo de ensino-aprendizagem também está prejudicado”, afirma Taís.
A dirigente lembra que o sindicato está reivindicando a imediata reorganização do calendário escolar e, no caso da EJA, defende que a continuidade do semestre poderia ser a melhor medida, possibilitando o recebimento de matrícula para o próximo período.
Caso seja convocado(a) para atender esse tipo procedimento vetado neste momento de pandemia, Taís explica que o(a) profissional pode manifestar sua contrariedade argumentando, através de requerimento escrito e protocolado, com base no artigo 8º do Decreto nº 4.230 de 16/03/2020 e responsabilizando o(a) autor(a) do chamamento pelo descumprimento da legislação e pelos riscos à vida dos(as) integrantes(as) da comunidade escolar.
Decreto 4230 – 16 de Março de 2020
Publicado no Diário Oficial nº. 10646 de 16 de Março de 2020.
Súmula: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
Art. 8.º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.