Estado não cumpre Lei desde 2015, atacando qualidade da educação e direitos dos(as) professores(as)
A APP-Sindicato protocolou na Justiça duas ações contra o governo do Estado contra o descumprimento da legislação que trata do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). O Sindicato pede liminar obrigando a oferta imediata do programa – que não ocorre desde 2015 – e a concessão de promoções de nível de carreira para os(as) professores(as) prejudicados(as) devido à omissão do Poder Executivo. Além de representar um ataque contra a educação pública, a insistência do governo em desobedecer a Lei tem negado um direito conquistado pela categoria.
Na petição onde pede liminar obrigando o governo a ofertar o PDE imediatamente, a APP sustenta que a falta de abertura de turmas do PDE, “atrasou e atrasa os planos de centenas de docentes que aguardavam a possibilidade de participar do programa para uma melhor qualificação profissional, que refletirá na sala de aula e nos alunos, destinatários finais do serviço público da educação”.
O jurídico ainda destaca que, apesar da insistência e tentativas de diálogo do Sindicato, não houve qualquer ato do governo que demonstre a intenção de atendimento ao que manda a legislação, sendo necessária a intervenção do Judiciário.
No outro processo, o pedido do Sindicato é para que, em virtude da omissão do governo, seja declarado o direito de promoção ao Nível III do plano de carreira para os(as) professores(as) prejudicados pela falta de oferta do Programa e àqueles(as) que cursaram Mestrado ou Doutorado.
A APP pede ainda que o Estado seja condenado ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2015 até a implantação da medida na folha de pagamento, com reflexos nos quinquênios, 13º salário e terço de férias. As ações tramitam na Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Uma política educacional de caráter permanente – Instituído pela Lei Complementar 103/2004, o Programa de Desenvolvimento Educacional foi regulamentado pela Lei Complementar 130/2010. Além de um instrumento para melhoria da qualidade da educação pública, é um direito conquistado pelos(as) professores(as), utilizado pelo gestor como requisito para avanço ao nível máximo na tabela de vencimentos do plano de carreira da categoria.
De acordo com a legislação, “trata-se de uma política educacional de caráter permanente, que prevê o ingresso anual de professores da Rede Pública Estadual de Ensino para a participação em processo de formação continuada com duração de dois anos”.
Pela descrição apresentada no site oficial da Secretaria de Estado da Educação (Seed), o objetivo do PDE “é proporcionar aos professores subsídios teóricos-metodológicos para o desenvolvimento de ações educacionais sistematizadas e que resultem em redimensionamento da sua prática”.