APP reivindica que a Seed faça mudanças na resolução de distribuição de aulas APP-Sindicato

APP reivindica que a Seed faça mudanças na resolução de distribuição de aulas

Sindicato defende que participação no curso de formadores não seja critério na classificação dos(as) professores(as), entre outros pontos

Rovena Rosa/Agência Brasil

A Seed está mantendo todos os critérios da resolução de distribuição de aulas, e até o momento, se nega a retirar a participação no curso de formadores como primeiro critério para classificação dos(as) professores(as). A APP reivindica também que seja revisto o critério de dias trabalhados na escola, que é injusto por incluir como falta as ausências de até três dias justificadas por atestado médico.  

“Estamos na luta, estamos enfrentando essas situações e queremos que essas injustiças sejam corrigidas para que possamos começar o ano letivo de forma mais tranquila. Estamos unificados para combater todas as injustiças na distribuição de aulas”, afirma a secretária de Assuntos Jurídicos da APP, Marlei Fernandes.

Desde a publicação da Resolução 7976/2022, que regulamenta a distribuição de aulas do ano letivo de 2023, a APP realizou um estudo pedagógico e jurídico da resolução, identificando uma série de artigos que estão sendo questionados administrativamente e juridicamente. O Sindicato cobra respeito à hora-atividade de ⅓, isonomia no cômputo da hora-aula de professores(as), pedagogos(as) e readaptados(as), entre outros temas.

Cliquei aqui e veja o ofício pleiteando a impugnação da resolução 7.976/2022

O ponto crítico da resolução é o artigo 19, que privilegia, na classificação dos(as) QPMs, os(as) educadores(as) que cumpriram maior carga horária no Grupo de Estudo Formadores em Ação, programa elaborado pela Seed. 

Para a APP, esse critério viola a isonomia na distribuição de aulas e reitera as políticas meritocráticas e punitivas da Seed. “A maior parte da categoria não fez o curso, seja por falta de vagas, seja porque a Seed nunca explicitou que a formação seria um critério para a classificação”, argumenta Marlei.

Faltas – A resolução também inovou quando estipulou o critério classificatório para distribuição de aulas do padrão (QPM e QUP) o maior número de dias trabalhados durante o ano de 2022 e não excetua desta contagem os atestados médicos de até três dias, aqueles que devem ser entregues direto para chefia imediata. A APP defende o fim desse critério de classificação.  

Outro questionamento é em relação às faltas dos dias de greve do ano passado. A APP defende que esses dias não sejam descontados na classificação, pois a greve é um direito de todos(as) os(as) trabalhadores(as) e definido em assembleia.

“A APP solicitou mais de uma vez a reposição desses dias, que não foi acolhida pela Seed. Reiteramos que essas faltas não podem ser consideradas nesse cômputo da classificação, porque o tema está judicializado e inclusive teremos uma mesa de negociação sobre isso na semana que vem com o Tribunal de Justiça e a Seed”, afirma Marlei.

Caso entenda que seu direito foi violado na distribuição de aulas, os(as) sindicalizados devem procurar a APP-Sindicato, pelo telefone ou Whatsapp (41) 2170-2500. O sindicato também orienta o protocolo do requerimento disponível no link abaixo, diretamente ao NRE ao qual está lotado, além de enviar aos e-mails [email protected] ; [email protected] ; [email protected].

Cliquei aqui para baixar o modelo de requerimento de distribuição de aulas

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