APP recorre ao STF contra Resolução da Maldade APP-Sindicato

APP recorre ao STF contra Resolução da Maldade

Representada pela CNTE, APP seguirá até a última instância cobrando direitos da categoria

A direção estadual da APP-Sindicato, junto à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), levou a reivindicação pela revogação da Resolução nº 15/2018, que pune educadores(as) e diminui a hora-atividade, para o Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5904). A ação foi protocolada na última quinta (01) e aguarda parecer jurídico e formal do Ministro Dias Toffoli, que a partir de 02 de março tomou conhecimento dessa ação.

A ADI 5904 se refere à Resolução 15/2018 (distribuição de aulas), que novamente não respeitou o Anexo II da Lei Complementar 174/2014. A direção do Sindicato explica que no ano passado o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), Renato Braga Bettega, por decisão política, suspendeu a liminar de distribuição de aulas do ano letivo de 2017, após concordância de metade do pleno.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sergio Ferreira de Souza,  explica a medida cautelar que está sendo pedida. “Na nossa ação estamos pedindo a liminar porque o Artigo 9, da Resolução 15/2018, fere efetivamente os preceitos da Lei Complementar 103/2014, 155/2013 e Anexo II da Lei Complementar 174. Além disso, estamos questionando se uma Resolução tem força de não cumprir o Anexo II dessa Lei. Como no Paraná, o Tribunal de Justiça e o seu presidente, entendem que essa questão é política e não jurídica, estamos procurando o Supremo para ver o entendimento da ordem jurídica das leis e resoluções que sejam respeitadas”.

O presidente da APP, professor Hermes Leão, destaca que do ponto de vista jurídico não existe respaldo e nem argumento para defender a legalidade de uma ação de fato ilegal. “Como pode prevalecer um voto político ao técnico? A Resolução jamais pode desrespeitar as leis que estão em vigor, inclusive, conforme vários pareceres, como o do Conselho Estadual de Educação (CEE), que entende que houve uma quebra do ordenamento jurídico. Uma Resolução desrespeitou as leis – e na hierarquia das leis a Resolução deve organizar e não desvirtuar a aplicação da lei. Por isso, buscamos a alternativa jurídica no espaço em que se compreender de fato a injustiça que está em curso”, pontua o professor Hermes, relembrando que a APP já tem liminar favorável à aplicação da hora-atividade conforme o entendimento de leis, promulgada pelo próprio governo Richa.

Leia mais:

02 de outubro de 2017 – Agravo contra liminar da hora-atividade (veja aqui)

13 de julho de 2017 – Liminar hora-atividade: direção da APP entrega documentos a desembargadores(as) do TJ (veja aqui)

 

 

 

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