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A APP protocolou nesta sexta-feira (10), junto à Seed e à empresa Consulplan, dois pedidos de impugnação. O Sindicato pede a revogação do edital da seleção PSS na íntegra, bem como da prova prática e outros itens do edital do PDE, entre outros itens.
No caso do edital PSS, a APP requer que, caso não seja possível a revogação integral, a Seed e a Consulplan suspendam pontos específicos, como a imposição de prova prática no processo de seleção. Os documentos foram elaborados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade, que também trabalha em ações sobre o tema.
>> PSS: acesse o pedido de impugnação
>> PDE: acesse o pedido de impugnação
“A prova prática é típica de etapa do concurso público e não parece razoável que esteja como regra para um processo seletivo simplificado para contrato administrativo especial provisório e precário. Mais uma vez princípio constitucional implícito aplicável à Administração Pública, qual seja o da razoabilidade, está sendo violado”, argumenta o pedido.
O Sindicato também aponta a incongruência da exigência de gravar e disponibilizar vídeos, incluindo a cobrança de critérios técnicos sem qualquer relação com o trabalho pedagógico. “O Processo Seletivo Simplificado busca selecionar professoras e professores da rede básica de ensino e não experts em capacidade técnica de gravação, edição de vídeos para o YouTube”, ressalta o documento.
Outro ponto questionado em relação ao PSS é o item 1.8 do Edital, que coloca a contratação dos(as) aprovados(as) como apenas uma possibilidade. “A Jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o aprovado dentro do limite de vagas tem direito adquirido à contratação”, registra o pedido.
O tratamento dispensado aos(às) candidatos(as) com deficiência também preocupa a APP, que pede a revogação do item 3.7 do edital. A Constituição Federal e legislação infraconstitucional garantem tratamento diferenciado às pessoas com deficiência na realização de concurso público, mas o edital pressupõe “igualdade de condições”, entre outras irregularidades.
Vício insanável
O documento afirma que o Edital 30/2022 (PSS) padece de vício insanável, por desrespeito a princípios constitucionais e uso da Lei Complementar108/2005 com desvio de finalidade, violando as regras do concurso público.
O texto ressalta que a Lei Complementar 108/2005 determina que a contratação mediante processo seletivo simplificado se justifica apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
“A Lei Complementar 108/2005 está sendo usada com desvio de finalidade e em descumprimento do princípio constitucional da legalidade quando usada para burlar a regra do concurso público”, diz o texto.