A APP-Sindicato protocolou hoje(21) um pedido de impugnação do edital 72/2017 que apresenta mudanças no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para 2018. O pedido aponta argumentos contrários às alterações que a Secretaria de Educação (Seed) estabelece para o próximo ano, com uma redução de 13,29% dos salários.
A APP-Sindicato comprovou, em reunião com secretarias do governo, Casa Civil, representantes da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e Ministério Público (MP) que o argumento financeiro do Estado não é justificável. “Não se sustenta a tese de insuficiência financeira. O grupo de trabalho, definido na reunião do dia 19, vai discutir isso mais a fundo, mas já ficou mais do que evidente que o problema não é dinheiro”, detalha a secretária de Finanças da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto.
O presidente da APP, professor Hermes Silva Leão, destaca que o pedido de impugnação considera o princípio de irredutibilidade de salários. “A APP tem uma defesa histórica de que o salários dos contratos temporários sejam vinculados às tabelas de vencimento dos professores efetivos. Isso transcende o período de contratos PSS pois, anteriormente, quando os contratos eram regidos pela CLT, a APP já lutava por garantias de não precarização do trabalho de educadores temporários”, explica.
O posicionamento sobre a redução de salários do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, gerou revolta na categoria. “O contratado temporariamente, passando pelo processo seletivo que passa o servidor contratado, não pode ganhar igual um concursado efetivo. É minha avaliação pessoal. Eu acho que uma redução de 10% do contratado temporariamente em comparação com o servidor efetivo, que prestou um concurso público com um processo seletivo totalmente diferenciado em relação às contratações que são feitas nos Processos Seletivos Simplificados, é uma diferenciação razoável entre um e outro”, disse o secretário durante a reunião.
A defesa da APP-Sindicato é que o trabalho dos(as) educadores(as) precisa ser valorizado igualmente. “É uma agressão a mais desqualificar o trabalho que é feito pelos professores temporários. Nós insistimos que não se distingue dos professores efetivos. O trabalho desenvolvido em sala de aula é o mesmo, assim como as responsabilidade educacionais são as mesmas. As normas educacionais, pedagógicas e administrativas são iguais para todos”, defende Hermes.
A APP considera fundamental que o governo faça a revisão dos itens apresentados no pedido de impugnação administrativa antes do prazo inicial de inscrições dos(as) PSS, dia 02 de janeiro. “Enquanto o governo não dá um retorno sobre a revisão do edital, milhares de educadores aguardam ansiosos e aflitos. O período de festas de fim de ano é prejudicado por incertezas e desrespeito”, finaliza o presidente.
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