A APP-Sindicato, em toda sua história, sempre pautou ao final de cada greve o direito de reposição de aulas. Sempre tivemos esse compromisso com os(as) estudantes, tanto no cumprimento do calendário letivo quanto dos conteúdos.
Outro direito é o da categoria. A greve, como já apresentado, é um direito constitucional. Infelizmente, nos últimos anos a judicialização desse direito ocorre no país todo, com diferentes interpretações de decisões. Quanto à nossa greve dos dias 3, 4 e 5 de junho não há nenhuma decisão terminativa de ilegalidade. O processo está suspenso até que se finde o período de mediação entre a APP-Sindicato e o governo realizada pelo Tribunal de Justiça.
Mas a pressa para punição levou o governo a requerer as faltas e realizar o desconto financeiro dos dias paralisados pela categoria. Mesmo com todas as argumentações da APP e do TJ, o governo manteve sua posição de desconto, o que está efetivado neste pagamento.
A APP-Sindicato continuará o debate e a defesa do direito de reposição em todas as esferas políticas e judiciais.
Sobre a mesa de mediação no TJ
A APP apresentou desde o início dos debates proposta de não punições à categoria. A medição continua tratando da justificação das faltas para que não haja nenhuma penalidade funcional e de distribuição de aulas, com retorno imediato das direções de escolas afastadas e dos(as) Formadores(as).
Além do lançamento das faltas e descontos financeiros, os(as) professores(as) se depararam com aulas registradas como dadas em suas turmas. Se o(a) professor(a) estava em greve, não há possibilidade da aula ter sido ministrada. Sobre este tema orientamos:
1- Na aba de observações, registrar: “ Conforme deliberação da assembleia da categoria do dia 25/05 e OF nº 53/24 protocolado ao governador na mesma data, nos dias 03, 04 e 05 de junho não compareci à Escola, pois participei do movimento paredista. Portanto, os conteúdos não foram ministrados.
2- Não faça alterações no LRCO, apenas print ou baixe em pdf e guarde os lançamentos efetuados, tanto de conteúdo por outras pessoas, como de presenças de estudantes, se houver.
3- Não façam alteração de faltas ou presenças de estudantes, ainda que tenham ou não registro de outros.
A APP-Sindicato continuará recebendo as denúncias dos procedimentos indevidos.
Direção Estadual da APP Sindicato
Curitiba, 25 de junho de 2024.