Em defesa da valorização da categoria e do respeito às conquistas judiciais, a APP-Sindicato ingressou com um mandado de segurança coletivo contra a Resolução nº 7.863/2024 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed). A ação, protocolada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), busca assegurar a aplicação integral do direito à hora-atividade conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A medida visa combater irregularidades na regulamentação da jornada de trabalho dos(as) professores(as) da rede pública estadual, que, segundo a entidade, desrespeita a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008).
A lei estabelece que pelo menos um terço da carga horária dos(as) docentes seja destinado a atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de trabalhos, mas o cálculo aplicado pelo Estado tem desvirtuado essa garantia.
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Em decisão recente, o STJ declarou ilegal a interpretação adotada pela Seed, que contabiliza como hora-atividade períodos inadequados, como deslocamentos entre salas de aula e intervalos de recreio. O Tribunal reforçou que a destinação de 33,33% da jornada para atividades extraclasse é obrigatória e deve ser cumprida rigorosamente.
Impacto para a categoria
A APP-Sindicato argumenta que as resoluções da Seed prejudicam não apenas os(as) profissionais da educação, ao aumentar sua carga de trabalho sem a devida remuneração, mas também a qualidade do ensino público. A entidade destaca que a hora-atividade é essencial para garantir condições dignas de trabalho e, consequentemente, uma educação pública de qualidade.
“Esse é um passo fundamental para assegurar que os(as) professores(as) tenham tempo adequado para planejar suas aulas, avaliar seus alunos e investir na formação continuada, elementos cruciais para o bom desempenho da educação básica”, afirma Walkiria Olegário Mazeto, presidente do sindicato.
A categoria aguarda agora a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, confiando na prevalência da legalidade e da jurisprudência consolidada pelo STJ.
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