APP ganha liminar contra Resolução de Distribuição de Aulas

APP ganha liminar contra Resolução de Distribuição de Aulas

Confira o documento e leve até o seu Núcleo Regional de Educação ou no local de distribuição de aulas

Nesta quarta-feira (06), a APP ganhou uma liminar concedida pela juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rafaela Mari Turra, que garante o cumprimento do Artigo 128, da Lei 6174/70. “A Resolução acaba por violar o princípio da estrita legalidade, na medida em que contrariou expressamente o previsto em lei estadual”, fundamenta a juíza na decisão.

Pela legislação, os(as) servidores(as) têm direito aos afastamentos que devem ser contados como efetivo exercício na carreira. Com isso, os afastamentos não podem prejudicar a sua classificação na atribuição das aulas extraordinárias.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mario Sergio Ferreira de Souza, a decisão confirma os argumentos do nosso Sindicato na defesa do servidor e servidora, e que estão de acordo com a legalidade.

Confira a liminar do Processo 0000332-70.2019.8.16.0004 (baixe aqui). Imprima e leve até o seu Núcleo Regional de Educação (NRE) ou local de distribuição de aulas.

liminar afastamentos

 

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