Uma das ações ganhas pela APP-Sindicato na justiça foi a que se refere ao pagamento do terço de férias sobre 60 dias. A ação reivindica o direito dos(as) educadores(as) que tiravam férias de 60 dias – antes de 2004 -, mas só recebiam terço de férias para 30 dias.
Em 2004, foi aprovado o Plano de Carreira dos(as) professores e, desde então, a legislação foi alterada para 30 dias de férias mais 30 de recesso. No entanto, o Estatuto do Magistério previa 60 dias de férias, como mostra o Art 56. “As férias do Professor ou Especialista de Educação serão de 60 (sessenta) dias, dos quais pelo menos trinta (30) consecutivos usufruídos em período de recesso escolar, segundo escala elaborada, no mês de dezembro de cada ano, pelo diretor da Unidade, Centro Interescolar ou Complexo Escolar, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas”.
A APP questionou na justiça que, apesar de o Estatuto prever 60 dias, o terço era pago somente por 30 dias de férias. A justiça reconheceu os argumentos do Sindicato e deu causa ganha para os(as) educadores(as). “Como existem diversas ações da educação em fase de execução no momento, a APP ainda não iniciou a fase de recebimento de documentos para a ação do terço de férias sobre os 60 dias. O Sindicato está se organizando para receber os documentos de todos os educadores que têm direito. O importante é que a justiça reconheceu o direito dos educadores e que os valores sejam pagos”, detalha o presidente da APP, professor Hermes Leão.
A APP-Sindicato segue acompanhando esta e demais ações jurídicas em fase de tramitação e/ou execução.
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