Várias perguntas tem chegado à APP-Sindicato sobre as implicações da decisão do Desembargador Luiz Mateus de Lima. A secretaria de assuntos jurídicos do sindicato preparou uma nota que visa responder à maior parte das questões.
Da leitura das manifestações de professores(as) e funcionários(as) em redes sociais percebe-se muita controvérsia gerada sobre o conteúdo da decisão judicial e suas consequências na ação ajuizada pelo governo contra a APP-Sindicato.
Para sanar possíveis dúvidas prestamos os seguintes esclarecimentos:
– conteúdo da decisão – sem reconhecer de forma expressa a abusividade ou ilegalidade da greve, ao contrário, admitindo que parte das reivindicações do movimento não fora contemplada, o Des. Luiz Mateus de Lima determinou o imediato retorno da categoria ao trabalho, tendo adotado como fundamento central de sua decisão o prejuízo causado aos estudantes pela manutenção da paralisação.
Para nós a decisão judicial é um bom exemplo da falta de sensibilidade social do Poder Judiciário, revelando a visão torta que possui a respeito da greve. De forma alguma poderia admitir-se ingerência tamanha sobre a deliberação coletiva da categoria, tomada numa assembleia com mais de 20 mil pessoas.
A decisão judicial ao determinar o imediato retorno de grevistas ao trabalho de maneira indevida pretendeu impor fim ao movimento construído a partir da autonomia coletiva de trabalhadores e trabalhadoras mobilizando milhares de pessoas durante mais de 20 dias.
– dos efeitos da decisão para a APP–Sindicato – Como se tornou de conhecimento público a decisão judicial impôs multa de R$ 20 mil por dia, na hipótese de descumprimento. Este valor seria devido pela entidade.
O valor inicialmente previsto poderá ser majorado por decisão judicial, a pedido do autor da ação (Estado do Paraná), se as obrigações contidas na ordem não forem cumpridas. É importante lembrar que em ações similares há registros da extensão da condenação de pagamento da multa a dirigentes sindicais e a grevistas, se o descumprimento da decisão for reiterado.
– dos efeitos da decisão à categoria – Inúmeras manifestações nas redes sociais dão conta de que alguns professores(as) e funcionários(as) entendem que a penalidade pelo descumprimento da decisão judicial se restringirá a APP-Sindicato.
Há equívoco nessa abordagem. A decisão judicial obtida pelo Estado obriga o retorno ao trabalho a partir de segunda-feira, pois fomos notificados na manhã da última sexta-feira (6/03). Infelizmente, educadores e educadoras que não comparecerem ao trabalho poderão sofrer o lançamento de falta injustificada, acarretando como possíveis consequências não pagamento de salário, trava em promoções, caracterização de abandono de trabalho (a depender do número de faltas), etc.
É válido lembrar que isso não foi pedido na ação judicial movida pelo Estado, mas poderá ser uma consequência dela, tendo em vista que a partir de segunda-feira, a SEED terá a possibilidade de impor penalidades aos grevistas.
Como a intenção do Governo do Estado ao ajuizar a medida judicial foi a de constranger o livre exercício do direito de greve de educadores e educadoras da rede pública de ensino podemos esperar a partir de terça-feira (10/03) o início de imposição de faltas a professores(as) e funcionários(as), se A CATEGORIA DEFINIR PELA CONTINUIDADE DA GREVE.
– dos recursos contra a decisão judicial – A APP-Sindicato informa que contestará a ação ajuizada pelo Estado e também recorrerá da decisão judicial proferida pelo Des. Luiz Mateus de Lima. Devemos alertar, no entanto, que como se trata de liminar concedida em ação ajuizada originariamente no Tribunal de Justiça o recurso cabível não comporta efeito suspensivo, impedindo a produção de efeitos imediatos, o que manterá a decisão contra a greve vigente por razoável período.
– Sobre a falta de segunda-feira(9) – não haverá aulas as escolas nesta segunda. A decisão passa a valer a partir das 10:30. Se a greve continuar, haverá o recurso na ação. Se a categoria optar por suspender a paralisação, está falta será negociada, assim como a possibilidade de reposição assim como os demais dias parados.
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