APP entra na Justiça contra a alínea ‘g’, do Artigo 39, da Resolução da Maldade APP-Sindicato

APP entra na Justiça contra a alínea ‘g’, do Artigo 39, da Resolução da Maldade


Na última terça-feira (31), a justiça concedeu uma liminar a APP-Sindicato suspendendo a maioria dos critérios punitivos da distribuição de aulas que constavam na Resolução da Maldade. Ontem (1º), o sindicato protocolou uma ação específica sobre o artigo 39, alínea ‘g’, da Resolução 113/2017. Nele, a Secretaria de Estado da Educação determina que aulas extraordinárias não sejam atribuídas aos(às) professores(as) que tiveram afastamento, por motivo de saúde, por prazo igual ou superior a 30 dias consecutivos. Na Ação de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela antecipada (liminar), foram juntadas negativas da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS), alegando – nos laudos médicos – que vários(as) educadores(as), que estiveram afastados por conta de problemas de saúde por mais de 30 dias, não ‘cumpriam os critérios’ para receber aulas extraordinárias.

No entendimento da Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade, a DMIS claramente não está analisando caso a caso, simplesmente está indeferindo o requerimento com uma resposta PADRÃO para todos os requerentes nessa situação, em evidente ataque aos direitos trabalhistas. Também na argumentação, a APP ressalta tanto a motivação do Departamento, como questiona o posicionamento adotado: “Significa punir retroativamente o servidor, pelo fato de afastar-se da função para tratar de sua saúde e ainda impõe uma prática burocrática de emissão de laudo médico sem qualquer fundamento ou previsão legal. Ressalte-se que é de praxe, conforme art. 229 a 231 da Lei 6.174/70, para que o servidor que está afastado de função para tratamento de saúde seja avaliado pela equipe médica da DIMS e obtenha um Laudo Médico autorizando o seu retorno. Quer dizer, o servidor somente retorna para a atividade em sala de aula após ser avaliado e liberado por profissional qualificado da medicina, sendo totalmente descabida a apresentação de um laudo específico, pois se o mesmo obteve o aval da perícia médica oficial (DIMS), para retornar as aulas do cargo de professor, é porque ele está apto”.

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