APP e FES são recebidos no Supremo para tratar da Paranáprevidência APP-Sindicato

APP e FES são recebidos no Supremo para tratar da Paranáprevidência


Na última semana, a direção da APP-Sindicato, em conjunto com representantes de outros sindicatos que integram o Fórum das Entidades Sindicais (FES), foi recebida em audiência, em Brasília, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. O tema da reunião foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 53/50, impetrada, no ano passado, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em nome dos sindicatos do Paraná que representam os(as) servidores(as). O objetivo da Ação foi que o Supremo se pronuncia contrário a lei 18.469/2015, de autoria do governo do Estado, que instituiu a nova segregação de massas da Paranáprevidência. O ministro é o relator do processo.

Além de reapresentar o tema a Mello, os integrantes do Fórum também apresentaram novos fatos que reforçam a necessidade de que o ministro emita, com urgência, sua decisão sobre o pedido de liminar também encaminhado. “Nós fomos bem recebidos pelo ministro”, informou a secretária de Finanças da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho. Segundo ela, durante a audiência, o ministro foi informado sobre como se deu o processo de envio da lei, que modificou a Paranáprevidência, em 2015. “Na greve do ano passado, em todos os debates internos, a comissão do FES, por diversas vezes, declarou que poderíamos até concordar com mudanças necessárias na previdência, mas que ele não fosse feito de forma aligeirada, como ocorreu”, disse.

A decisão do governo de levar a mudança adiante, a ferro e fogo, acabou provocando o famigerado Massacre do dia 29 de Abril. “Já naquele momento denunciamos que, mais uma vez, os procedimentos tomados pelo governo foram somente para trazer, de volta, recursos para o Tesouro do Estado que somam, hoje, R$ 1,8 bilhão por ano. E isto foi possível porque através da lei aprovada o Estado se desobrigou a pagar as aposentadorias dos mais de 33 mil aposentados e aposentadas que estavam no Fundo Financeiro e foram migrados para o Fundo Previdenciário. E nossa tese é justamente esta, e a relatamos ao ministro Marco Aurélio, que ouviu a argumentação de maneira muito solícita”, informou o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, o professor Mario Sérgio Ferreira de Souza.

Na audiência, as entidades relataram que os(as) cerca de 33 mil aposentados(as) que migraram apara o Fundo Previdenciário (FP), na realidade, nunca contribuíram com o mesmo, isto é, sempre foram do Fundo Financeiro (FF). “E que isto está em desacordo com a Constituição Federal porque cria, de fato, um descompasso entre o Fundo Financeiro e o Previdenciário, que é o Fundo de arrecadação do Estado do Paraná”, enfatizou Marlei. E urge uma decisão do Supremo sobre o tema, em vista da rápida dilapidação dos recursos da previdência. “Pedimos que ele tome uma decisão, se necessário, por liminar, que é o pedido que nós temos de antecipação de tutela. Isto para que se resolva este impasse. Mesmo que o mérito final da Ação exija um tempo maior para o julgamento. Pois se o julgamento demorar três ou quatro anos, aí o desgaste financeiro já será muito grande do Fundo Previdenciário”, alertou Marlei.

O ministro também foi informado sobre o novo cenário que se instala. “Inteiramos o ministro sobre o que vem ocorrendo nos últimos meses, que desde a implementação da lei 18.479, o governo não tem repassado ao FP aquilo que é devido da parte dos aposentados. Ou seja, fez uma lei, fez um cálculo atuarial de previsibilidade de futuro da legislação, para 30 anos – que já caía a perenidade do Fundo que, antes da mudança, era de 50 anos (e caiu para 30) – e que, agora, não vem, mais uma vez, depositando aquilo que lhe é devido. E nós acreditamos que esta é um elemento importante que precisava ser comunicado”, ponderou Mário Sérgio.

De acordo com os representes das entidades, o ministro garantiu que irá fazer a análise de toda a tramitação, de todas as informações levantas pela Advocacia Geral da União e até pela Procuradoria Geral da República e, obviamente, lerá a peça para, então, definir, ou não, o pedido de liminar que foi impetrado pelo FES e CNTE. “Agora, seguimos acompanhando a tramitação e esperamos que em um prazo curto, nos próximos 15 a 20 dias, tenhamos um parecer do ministro Marcos Aurélio de Mello”, explicou Marlei. Pela APP, além da secretária de Finanças e do secretário de Assuntos Jurídicos, também acompanhou a audiência o advogado Agnaldo Ferreira dos Santos.

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