A APP-Sindicato vem a público manifestar-se sobre a recente manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7684, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a legalidade do programa Parceiro da Escola, instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 7.235/2024, do Governo do Paraná.
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A manifestação da AGU confirma importantes pontos que a APP vem denunciando desde a criação do programa, especialmente quanto à impossibilidade de empresas privadas assumirem atividades docentes nas escolas públicas estaduais. Para a AGU, é imprescindível que se dê interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do decreto estadual para excluir qualquer autorização à contratação de professores por empresas parceiras.
A AGU é enfática ao afirmar:
“A referida lei paranaense não deve autorizar, em nenhum caso, a contratação de parceiros para a realização de atividades de natureza docente”. E reforça: “O dispositivo autoriza que o parceiro seja contratado para executar atividades próprias de gestão administrativa […], não desbordam, portanto, dos limites fixados pela Lei nº 22.006/2024”.
Outro ponto importante da manifestação diz respeito à participação dos estudantes nas decisões escolares. A AGU considerou inconstitucional o artigo 27 do Decreto nº 7.235/2024, que exclui estudantes com menos de 18 anos das consultas públicas para adesão ao programa. Segundo a AGU, tal exclusão fere o princípio da gestão democrática do ensino público previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“O artigo 27, inciso III, do Decreto estadual restringiu indevidamente o rol de votantes da comunidade escolar, impedindo que parte relevante da classe estudantil participe do processo decisório, o que não encontra respaldo na legislação educacional brasileira”, destaca o parecer.
Para a APP-Sindicato, a manifestação da AGU representa uma vitória parcial da educação pública e da comunidade escolar. O reconhecimento da inconstitucionalidade da terceirização de professores(as) e a defesa da participação dos(as) estudantes reafirmam a necessidade de fortalecer a democracia nas escolas e garantir o papel do Estado na educação.
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