APP deposita o 1º lote do pagamento das ações do Desconto Previdenciário do governo Jaime Lerner APP-Sindicato

APP deposita o 1º lote do pagamento das ações do Desconto Previdenciário do governo Jaime Lerner

Estado começa a restituir os valores da cobrança indevida feita aos(às) aposentados(as)

Depois de anos de embates judiciais, a APP-Sindicato saiu vitoriosa em mais uma ação coletiva, comprovando a ilegalidade de descontos de contribuição previdenciária feitos pelo governo Jaime Lerner. Agora, em outubro, mais uma novidade sobre a ação:  o Sindicato repassou os primeiro lote de pagamentos depositados neste mês pelo Estado.

A APP-Sindicato recebeu, até o final novembro de 2020, a documentação de quem tinha direito à execução na ação de Restituição do Desconto Indevido da Contribuição PrevidenciáriaEssa execução abrange o direito de quem já estava aposentado(a) no período de janeiro de 1999 a março de 2003.

“Graças ao trabalho da APP-Sindicato e do Departamento Jurídico da época conseguimos cumprir o prazo extremamente apertado que a Justiça nos deu para enviar a documentação dos aposentados. Agora, recebemos o primeiro lote de pagamentos e esse dinheiro foi conferido e imediatamente enviado aos beneficários”, relembra o coordenador do Departamento Jurídico da APP, Adenilson Zanini.

Devido ao grande número de beneficiários(as) os pagamentos são feitos em lotes e a APP fará o contato com as pessoas que fazem parte do lote (ATENÇÃO: saiba como identificar se o contato é golpe ou não).  A execução (nome dado a essa fase em que são pagos os valores devido) é uma nova etapa processual que pode durar meses ou anos, a depender de eventuais manifestações do Estado e dos procedimentos jurídicos do governo do Paraná.

Portanto, o  pagamento pode acontecer em diferentes datas para os grupos e não é possível prever quando sairá o próximo lote de pagamentos. “Por esses motivos, não existe, nem é possível estipular uma data. Sempre quando ocorre a liberação dos pagamentos, a APP-Sindicato faz o informe oficial no site da entidade e os valores são depositados na conta bancária informada pelo servidor”, explica o coordenador.

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“Esse resultado, o mostra a importância de participar do sindicato, pois é essa a entidade que representa e luta para garantir os direitos da categoria”, comenta Zanini

Relembre a ação

Até 1998, a contribuição previdenciária era – e deveria continuar a ser – proporcional a 10% da remuneração dos(as) servidores(as). Com a edição da Lei nº 12.398/98, o governo Jaime Lerner instituiu uma alíquota adicional de 14% sobre aqueles(as) que recebessem acima de R$ 1.200,00. Assim, os servidores(as) passaram a sofrer desconto de 10% sobre os vencimentos até R$ 1200,00 e de 14% sobre a remuneração superior a esse valor.

Em novembro de 2008, a APP Sindicato entrou na justiça para impedir a manutenção desses descontos. Nessa ocasião, ao Sindicato requereu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os descontos de 14% realizados pelo Estado do Paraná. Em dezembro do mesmo ano, o pedido liminar pleiteado pela APP-Sindicato foi aceito, no entanto, a determinação judicial para suspender os descontos de 14% não foi imediatamente cumprida pelo Estado do Paraná em relação a totalidade dos(as) servidores(as). Alguns(algumas) tiveram o desconto suspenso (alguns tiveram o dinheiro ou parte dele devolvido) e outros(as) não.

A partir de alguns casos que chegaram ao conhecimento da APP Sindicato, o descumprimento da decisão judicial foi informado à Justiça em março de 2009, por meio da apresentação de contracheques de servidores(as) que seguiam sofrendo os descontos.

A partir de uma força tarefa da APP, com a divulgação da ação e chamado para o envio de documentos, oito mil sindicalizados(as) entregaram os documentos para integrar a execução da ação judicial que determinou a restituição do desconto previdenciário ilegal.

As ações vitoriosas da APP foram divulgadas no ano de 2020, com indicação de quem teria direito à Execução. Portanto, o direito está assegurado a quem cumpriu os prazos divulgados pelo Sindicato para a entrega dos documentos,.

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