APP consulta TCE sobre extensão das antigas regras de aposentadoria para quem cumpriu requisitos até 09/03/2021 APP-Sindicato

APP consulta TCE sobre extensão das antigas regras de aposentadoria para quem cumpriu requisitos até 09/03/2021

Julgamento pendente pode beneficiar educadores(as) que se aposentaram entre dezembro de 2019 e março de 2021

Na tarde desta quarta-feira (25), o coordenador jurídico da APP-Sindicato, Adenilson Zanini, e o deputado Professor Lemos (PT) foram recebidos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Em pauta, uma consulta realizada pelo Sindicato ao órgão acerca da aplicação das regras da Reforma da Previdência. O julgamento, ainda não realizado, pode beneficiar educadores(as) que se aposentaram entre 4 de dezembro de 2019 e 9 de março de 2021.

Entenda:

– As regras da Emenda Constitucional 45, referente à Reforma da Previdência no Paraná, passaram a valer no dia 4 de dezembro de 2019;

– Partes da reforma foram regulamentadas apenas no dia 10 de março de 2020, em lei complementar;

– A partir de uma provocação do Tribunal de Justiça, o TCE estabeleceu, no ano anterior, que algumas regras da reforma só seriam válidas a partir da data da lei complementar (10/03/2021), beneficiando alguns servidores(as);

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– A APP busca estender o entendimento a todos(as) que adquiririam direito entre a data da EC e da Lei Complementar pelas regras de aposentadoria proporcional por idade e que se aposentaram pela regra de aposentadoria por invalidez. A consulta do Sindicato ao TCE tem este objetivo;

– A APP também solicitou o entendimento do tribunal a respeito da data de vigência das regras de transição por pontos e pedágio;

O Sindicato acompanha de perto o julgamento e, assim que houver uma decisão por parte do TCE, o resultado será amplamente noticiado à categoria. 

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