PDE: APP constrói emendas para buscar direito ao afastamento e promoção de mestres e doutores

PDE: APP constrói emendas para buscar direito ao afastamento e promoção de mestres e doutores

Sindicato busca alterar pontos críticos da proposta do novo PDE na Assembleia Legislativa 

A APP-Sindicato articulou junto ao deputado estadual Professor Lemos (PT) a apresentação de quatro emendas parlamentares ao projeto de lei 11/2021, que trata da retomada do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE).

Enviado pelo governo Ratinho Jr em regime de urgência à Assembleia Legislativa, o projeto foi elaborado sem a participação da categoria.

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São duas emendas supressivas e duas aditivas, que buscam extinguir a exigência de prova para ingressar no PDE, garantir o afastamento dos(as) professores(as) durante o curso, elevar de 3% para 6% o número mínimo de vagas ofertadas e promover para a Classe III os professores com mestrado ou doutorado, sem a necessidade de cursar o PDE.

A justificativa para a não exigência de provas é que a Lei Complementar 130, que instituiu o PDE, não prevê este tipo de seleção.

“Da forma prevista na Lei Complementar 130 é valorizada a trajetória na carreira dos profissionais do magistério. Da forma como se está propondo, valorizará um momento específico, qual seja o dia da prova, o que não é condizente com o processo de avaliação diagnóstica”, aponta a justificativa.

Já a manutenção do direito ao afastamento para cursar o PDE assegura a qualidade da formação e o necessário tempo de estudo. 

“É sabido que o afastamento das atividades habituais é condição importante para que o programa seja desenvolvido com qualidade e possa ocorrer o retorno esperado para a rede estadual de educação”, diz o texto.

O número de vagas oferecidas no PDE é tema de emenda aditiva elaborada pela APP. Em parágrafo único, a emenda determina que a Seed  deve assegurar a oferta mínima de 6% do número de cargos efetivos do Quadro Próprio do Magistério anual.

“Mantidos apenas os 3% não possibilitará a participação de todos os trabalhadores em menos de 30 anos, o que é maior que a carreira de um professor e de uma professora. Seis por cento ainda é pouco mas representará um avanço em relação ao que há hoje”, justifica a APP.

Outro pleito da categoria a ser contemplado nas emendas é a promoção – sem necessidade de realizar o curso – de educadores(as) com mestrado e doutorado. Esses professores serão promovidos ao Nível III Clase 01 da carreira, determina outra emenda aditiva que será apresentada na Assembleia Legislativa.

“Eles(as) fizeram mestrado e doutorado às próprias custas, sem liberação do Estado, e hoje estão atuando nas escolas sem receber nenhum reconhecimento do Estado”, afirma Taís Mendes, diretora Educacional da APP.

Como tramita em regime de urgência, o projeto de lei que altera o PDE deve ser apreciado e votado já nos próximos dias. A APP trabalha para articular apoio às emendas na Casa.

 

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