A professora Kátia, do CE Brasílio, de Curitiba, é a terceira diretora a ter seu direito reconhecido, após afastamento por supostamente não ‘cumprir a meta’ de alunos(as) em sala após o retorno às aulas presenciais.
No caso de Kátia, o Processo Administrativo Disciplinar promovido pela Seed foi concluído sem prejuízos à retomada das ativdades.
As outras decisões favoráveis aos(às) diretores(as) se deram em mandados de segurança impetrados pela APP, em nome dos(as) educadores(as). O Sindicato também denunciou o arbítrio da Seed na mídia local, demonstrando a estratégia de coação sobre direções e pais de alunos.
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As decisões judiciais anularam os atos de afastamento feitos pela Seed. Todos os diretores(as) atuam em Curitiba.
“Para que o impetrado (o diretor geral da Seed) promovesse a suspensão preventiva da impetrante (a direção afastada), cumpria-lhe elencar a motivação que embasou tal afastamento, o que, ao que se infere, não ocorreu”, afirma a juíza Patrícia Bergonse, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na sentença de um dos casos.
Em outra decisão, o juiz Marcelo de Resende Castanho registrou que as denúncias que levaram à suspensão que se referem ao retorno presencial das aulas. “Não se vislumbra que o impetrante tenha cometido qualquer ato específico que leve a necessidade de ser afastado”, escreve o magistrado na sentença.