As faltas descontadas dos(as) educadores(as) da rede pública paranaense que participaram das greves nos últimos anos seguem em trâmite judicial. A luta da APP-Sindicato é legal e consta no Artigo 9º da Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89 assegurando esse direito a todo(a) trabalhador(a).
No entanto, as faltas dos dias 16 e 17 de março e de 30 de agosto de 2017, além da correspondente ao dia 29 de abril de 2016 foram descontadas dos(as) profissionais da educação que estiveram presentes nas paralisações reivindicando por seus direitos trabalhistas. Tamanha arbitrariedade do governador Beto Richa (PSDB). Alguma explicação para a lei não ser aplicada e partir para a punição?
O direito do(a) educador(a) de, no mínimo, repor as aulas e não ter o desconto deveria ter prevalecido. Agora, cada vez mais os(as) profissionais estão indignados(a) e foram injustiçados(a) – e esse é o quadro da educação pública e dos(as) seus(suas) protagonistas que tanto reivindicam melhorias e condições humanas para um ensino de qualidade a milhares de estudantes que almejam um futuro pela educação.
Um exemplo claro e prático aconteceu com o professor Adnielson Lima da Silva, sindicalizado ao Núcleo Curitiba Sul, que desde 2011 atua no quadro próprio do serviço público do Paraná, e foi prejudicado quando participou da manifestação no dia 29 de abril de 2016, após um ano do Massacre do Centro Cívico de Curitiba, nunca esquecido em sua memória e de tantos(as) outros(as).
“Pela falta fui prejudicado sem ter direito à progressão. Por conta disso, não subi um nível como era previsto. O desgaste do governo do Estado em relação à educação está sempre colocando uma barreira para lesar e desacreditar os educadores”, lamenta o professor Adnielson, que fez questão de se manifestar para a APP-Sindicato, durante um dos intervalos da sua jornada de trabalho, por tamanha indignação e caos instalado na rede pública de educação.
O tema já foi debatido durante reuniões com representantes do governo do Paraná, que se recusa a recuar da decisão estabelecida. Para a APP a luta continua e a decisão final caberá.
Para reforçar a memória: PLs de iniciativa popular necessitam de 79 mil assinaturas
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