Reunião entre a APP-Sindicato com a diretoria jurídica da Paranaprevidência, na última quarta-feira (30), confirma o cumprimento da aposentadoria especial para o magistério pela Emenda Constitucional (EC 47/2005), dando sequência aos trâmites jurídicos na defesa da garantia de direitos dos(as) educadores(as) públicos(as).
A exigência da APP se refere à decisão judicial sobre a aplicação da EC 47/2005, que assegura o direito aos(às) professores(as) que ingressaram no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 – e que já ultrapassaram o período mínimo de contribuição por tempo trabalhado no Estado – mesmo sem ter atingido a idade mínima. Cada ano de contribuição além do mínimo dá direito a redução de um ano de idade para a aposentadoria.
O secretário de assuntos jurídicos da APP, Mario Sergio de Souza, disse que o Sindicato tem cobrado o cumprimento da decisão judicial desde outubro de 2017. “A reunião objetivou dirimir as divergências de interpretação do comando constitucional e garantir o direito dos professores e professoras ao benefício”.
O tema também foi apresentado em reuniões com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, por fim, o direito será garantido. A diretoria jurídica da Paranaprevidência assegurou que a regra já está sendo aplicada, de forma que o sistema de protocolo do pedido de aposentadoria está agora adequado à esta regra.
Assim, quem teve o pedido negado e preenche os requisitos necessários, deverá fazer novo requerimento ao seu Núcleo Regional de Educação.
Pela regra constitucional, confirmada em decisão judicial, podem se aposentar com proventos integrais quem comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério e que tenha ultrapassado 25 anos de contribuição para mulher ou 30 de contribuição para homem.
Veja na prática como fica:
Professoras
25 anos de contribuição e 50 anos de idade
26 anos de contribuição e 49 anos de idade
27 anos de contribuição e 48 anos de idade
Professores
30 anos de contribuição e 55 anos de idade
31 anos de contribuição e 54 anos de idade
32 anos de contribuição e 53 anos de idade
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