Aposentados(as) e pensionistas do ParanáPrevidência com doenças graves têm direito às isenções do imposto de renda e do desconto previdenciário. Esses benefícios são tema do vídeo Jurídico Explica, gravado pelo coordenador jurídico e de atendimento da APP, Adenilson Zanini.
Para pedir as isenções é necessário preencher esse formulário. O documento deve ser impresso, preenchido e entregue na sede do ParanáPrevidência, pessoalmente ou por correio, ou nos Núcleos Regionais de Educação.
Zanini explica que a isenção do desconto previdenciário foi extinta com a reforma da Previdência, em 5 de dezembro de 2019. Com isso, só as pessoas que já tinham a doença antes dessa data e já estavam aposentadas têm direito à isenção desse desconto.
Já no caso da isenção do Imposto de Renda, depois de confirmada pelo ParanaPrevidência o(a) aposentado(a) deve retificar as declarações para pedir a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos ou desde que a doença foi diagnosticada.
“Nosso setor de Atendimento está preparado para atender os(as) sindicalizados(as) nessa demanda e em outras”, diz Zanini, que recomenda o uso do zap (41) 2170-2500.
Zanini esclarece que não são todas as doenças que possibilitam as isenções. Apenas as que estão na lista abaixo.
– Moléstia profissional
– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna
– Cegueira
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da imunodeficiência adquirida