Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar a dez magistrados aposentados, proibindo o desconto de 11% em suas aposentadorias sobre o valor que excede o teto do INSS (R$ 4.663,75). Deste então, vários advogados têm procurado educadores(as) da nossa categoria oferecendo seus serviços para representá-los na Justiça com uma ação similar. Diante desse fato, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato informa que o Departamento Jurídico da entidade entrará com uma ação e que os(as) aposentados(as) sindicalizados(as) não busquem representação de terceiros, mas recorram ao próprio sindicato.
“Ao conceder a liminar a estes juízes aposentados, o TJ abriu um precedente que beneficia as outras categorias. Se os juízes, suas viúvas e pensionistas têm direitos, nós também temos. Por isso, a APP entrará com uma ação para que a proibição do desconto seja estendida aos nossos sindicalizados e sindicalizadas. Para os nossos aposentados e aposentadas que não são sindicalizados, basta se sindicalizar para que possamos representá-los”, informa o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mário Sergio Ferreira de Souza. Para saber mais informações, os(as) interessados podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento aos(às) Sindicalizados(as) da APP, o nosso SAS: (41) 3026-9822.