Professores(as) e funcionários(as) de escola aposentados(as) que não usufruíram da licença especial durante o período da ativa têm direito a receber o benefício em dinheiro. A APP-Sindicato tem ingressado com ações individuais na Justiça para fazer a cobrança ao Estado e está orientando os(as) sindicalizados(as) quanto aos prazos e procedimentos.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, explica que é preciso procurar o Sindicato e entrar com a ação antes de completar cinco anos da data em que o(a) servidor(a) se aposentou. Caso contrário, perde o direito.
“A licença especial é uma conquista dos trabalhadores e temos cobrado do governo para que elas sejam concedidas a todos enquanto estão na ativa. Quando isso não acontece e o servidor se aposenta, nós fazemos a cobrança na Justiça”, esclarece.
O(a) sindicalizado(a) que se encaixa nessa situação deve comparecer no Núcleo da APP-Sindicato da sua região ou na Sede Estadual para confirmar se preenche os requisitos. Após análise de cada caso e juntada da documentação, o Sindicato dá entrada na ação.
Conquista dos(as) trabalhadores(as) A licença especial está prevista no artigo 247 da Lei n. 6147/70, o Estatuto dos Servidores Estaduais. Também conhecido como quinquênio, esse direito assegura ao(à) servidor(a) três meses de afastamento, após cinco anos de efetivo exercício, “com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo”. Quem tem direito a licença especial? Todo(a) funcionário(a) concursado(a) que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções. De acordo com a legislação, não são considerados como afastamento do exercício: férias e trânsito; casamento, até oito dias; luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até oito dias; convocação para o serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licença para tratamento de saúde, até o máximo de seis meses por qüinqüênio; licença para o trato de interesses particulares, desde que não ultrapasse de três meses durante um qüinqüênio; licença por acidente em serviço ou moléstia profissional; licença à funcionária gestante; licença por motivo de doença em pessoa da família, até três meses por qüinqüênio; moléstia devidamente comprovada, até três dias por mês; missão ou estudo no país ou no exterior, quando designado ou autorizado pelo Chefe do Poder Executivo; exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; e faltas não justificadas, até o nº 05 (cinco) no quinquênio. Por que existe o prazo de cinco anos para entrar com a ação? Porque, de acordo com o Decreto 2.0910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. |