Após pressão de movimentos populares, a Câmara dos(as) Deputados(as) aprovou na última quinta-feira (26) a concessão de um auxílio emergencial para complementar a renda de famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal. A medida é considerada uma vitória, pois assistirá no período de quarentena.
De acordo com o projeto, as famílias receberam um auxílio por três meses, no valor de R$ por pessoa e R$ 1,2 mil por família vulnerável neste momento de crise. O benefício foi incorporado ao texto do projeto de lei (PL 9236/17), que institui novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Programa também atenderá os microempreendedores(as) individuais (MEI), autônomos(as) e trabalhadores(as) intermitentes.
O recebimento do benefício será iniciado a partir da data do requerimento até um mês após o fim do estado de emergência. A renda familiar será aferida a partir do CadÚnico, CNIS e outros instrumentos de caráter autodeclaratório. O deputado federal Enio Verri (PT-PR), explicou que o incentivo foi resultado de um trabalho de movimentos de trabalhadores(as) e que a medida é importante para aqueles que estão desamparados no período de pandemia. “ficaria insegura sobre como arrumar recursos para sobreviver durante o período da pandemia, uma vez que inicialmente o governo propôs um auxílio de apenas R$ 200 por pessoa e somente para quem estava no Cadastro Único”. O financiamento será feito com recursos da união e o programa operado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito prioritariamente à mulher.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor(a) individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador(a) informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Critérios para o recebimento
O projeto permite duas pessoas de uma mesma família receberem o benefício, sendo um do auxílio e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Com informações da Câmara dos Deputados