Após pressão, Câmara aprova novo valor para auxílio a trabalhadores(as) informais

Após pressão, Câmara aprova novo valor para auxílio a trabalhadores(as) informais

A medida é considerada uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois aumenta o valor do auxílio proposto pelo governo federal

(Foto: Câmara dos Deputados)

Após pressão de movimentos populares, a Câmara dos(as) Deputados(as) aprovou na última quinta-feira (26) a concessão de um auxílio emergencial para complementar a renda de famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal. A medida é considerada uma vitória, pois assistirá no período de quarentena.

De acordo com o projeto, as famílias receberam um auxílio por três meses, no valor de R$ por pessoa e R$ 1,2 mil por família vulnerável neste momento de crise. O benefício foi incorporado ao texto do projeto de lei (PL 9236/17), que institui novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).  O Programa também atenderá os microempreendedores(as) individuais (MEI), autônomos(as) e trabalhadores(as) intermitentes.

O recebimento do benefício será iniciado a partir da data do requerimento até um mês após o fim do estado de emergência. A renda familiar será aferida a partir do CadÚnico, CNIS e outros instrumentos de caráter autodeclaratório. O deputado federal Enio Verri (PT-PR), explicou que o incentivo foi resultado de um trabalho de movimentos de trabalhadores(as) e que a medida é importante para aqueles que estão desamparados no período de pandemia. “ficaria insegura sobre como arrumar recursos para sobreviver durante o período da pandemia, uma vez que inicialmente o governo propôs um auxílio de apenas R$ 200 por pessoa e somente para quem estava no Cadastro Único”. O financiamento será feito com recursos da união e o programa operado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito prioritariamente à mulher.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor(a) individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador(a) informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Critérios para o recebimento

O projeto permite duas pessoas de uma mesma família receberem o benefício, sendo um do auxílio e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Com informações da Câmara dos Deputados

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