A APP-Sindicato reforçou em reunião com integrantes da Secretaria de Educação nesta quinta (5) pela manhã que a greve é um direito garantido aos(às) trabalhadores(as) e assegurado constitucionalmente, assim como é direito dos(as) estudantes terem todo o conteúdo programado em pelo menos, 200 dias letivos – segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
A direção solicitou a publicação de uma orientação para assegurar que as escolas organizem a reposição o quanto antes. A direção estadual reforçou também que a reposição seja feita nos moldes da última greve.
No início desta noite, a secretaria divulgou aos Núcleos Regionais de Educação a seguinte orientação:
“Assunto: Reposição de aulas
Tendo em vista a paralisação das aulas no período de 02 de dezembro a 04 de dezembro do corrente ano, em decorrência da greve do funcionalismo público, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, por meio da Diretoria de Educação, orienta sobre a reposição das aulas.
Destaca-se que o cumprimento do calendário escolar deve contemplar, o mínimo de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar,conforme estabelece o Inciso 1º, do Art. 24, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.º 9.394/1996, a Deliberação n.º 02/2018 CEE/CP/PR, a Resolução n.º 5.075/2018, a Resolução n.º 09/2019 e a Instrução n.º 19/2018 SUED/SEED.
Assim sendo, a reposição dos dias não trabalhados deverá ocorrer nas seguintes datas: 07, 14 e 20 de dezembro de 2019, e atender às seguintes observações:
1. A proposta de reposição deverá ser validada pelo Conselho Escolar da instituição de ensino.
2. Após validada pelo Conselho Escolar, a proposta de reposição deve ser encaminhada ao NRE para conhecimento e aprovação.
3. As aulas deverão ser repostas integralmente considerando os dias e as aulas não executadas.
4. O NRE deverá fazer a interlocução com as Prefeituras, no intuito de viabilizar
tratativas quanto ao transporte escolar para os estudantes que dependem dele.
5. As instituições de ensino deverão divulgar o calendário de reposição aos pais/responsáveis e estudantes, visando a assegurar a frequência às aulas.
6. As instituições que tiveram paralisação total e/ou paralisação parcial, com menos da metade dos professores ministrando aulas, deverão repor o dia letivo e a carga horária.
7. As instituições que paralisaram parcialmente, com mais da metade dos professores ministrando aulas, deverão repor a carga horária. Ou seja, os professores que não ministraram as aulas previstas devido a adesão à greve, deverão realizá-las nos dias definidos para reposição (item 2).
8. A reposição deverá, obrigatoriamente, contar com a presença dos estudantes e professores, e apoio dos profissionais da escola, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades programadas para esse período letivo.
9. A reposição deverá ser acompanhada pelo Conselho Escolar.
10. Os cursos semestrais (EJA, Educação Profissional, Ensino Médio por Blocos) somente finalizam o segundo semestre após o cumprimento dos dias letivos e carga horária prevista.
11. Os dias de reposição e os conteúdos deverão ser registrados no LRCO e LRC.