Após denúncia da APP, governo é questionado sobre exclusão de estudantes com deficiência visual APP-Sindicato

Após denúncia da APP, governo é questionado sobre exclusão de estudantes com deficiência visual

Requerimento é motivado por imposição de plataformas digitais e falta de atendimento educacional especializado para estudantes da rede pública

A imposição de plataformas digitais na rede pública estadual continua provocando debates e preocupação, inclusive sobre as consequências para os(as) alunos(as) que necessitam de atendimento especializado. Depois da problemática ser relatada pela APP-Sindicato e outras lideranças em audiência pública, o tema também foi abordado em um requerimento que cobra explicações do governo.

O documento, direcionado ao governador Ratinho Jr. e ao secretário da Educação, Roni Miranda, elenca diversos questionamentos com base nas limitações impostas ao direito de aprendizagem dos(as) estudantes cegos(as) e de baixa visão, quantidade de plataformas inacessíveis e também na falta de Atendimento Educacional Especializado (AAE) em escolas de tempo integral.

“Queremos saber se o governo estadual está cumprindo a Constituição e garantindo acesso à educação de qualidade para as pessoas cegas e de baixa visão matriculadas nas escolas da rede estadual de ensino. O Atendimento Educacional Especializado é um direito constitucional”, explica o autor do pedido de informações, deputado estadual Professor Lemos (PT).

O AEE é uma modalidade de ensino que promove o acesso e condições para uma educação de qualidade. A função é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Providências

Durante audiência realizada no mês passado, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a secretária executiva Educacional da APP Sindicato, Margleyse Adriana dos Santos, relatou que muitos(as) alunos(as) não conseguem fazer as atividades através do recurso tecnológico exigido pelo governo.

A dirigente abordou a luta feita pelo Sindicato nesta pauta, denunciou a falta de condições de trabalho para os(as) educadores(as) e a exclusão dos(as) estudantes especiais provocada pela imposição das plataformas.

“Hoje os professores estão tão voltados às plataformas que nem conseguem olhar para os alunos e saber de que maneira eles estão aprendendo ou se eles estão aprendendo. Então a cada dia a nossa escola pública está se tornando um espaço de exclusão”, disse.

Leia também: Imposição de plataformas digitais agrava exclusão de estudantes com deficiência na rede estadual

Requerimento

Veja abaixo os questionamentos feitos no pedido de informações, Requerimento nº 1295/2023.

  1. Quantos estudantes com deficiência visual – cegos e com baixa visão -, estão matriculados na rede pública estadual? Quantos em escolas regulares e quantos em escolas de educação básica na modalidade educação especial?
  1. Os estudantes com deficiência visual matriculados na escola estadual regular possuem o direito ao Atendimento Educacional Especializado na própria escola, em salas de recursos multifuncional específicas da área da deficiência visual. Sendo que, quando essas não ofertam esses alunos podem ser atendidos em escolas estaduais de referência em sua cidade ou em salas de recursos da rede municipal ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados para deficientes visuais. Bem como os profissionais que atuam com estes estudantes têm como referência os Centros de Apoio Pedagógico na área da deficiência visual. Tendo por base essa organização, como estão disponibilizados estes serviços, por núcleos regionais de educação, na rede estadual de ensino do Paraná?
  1. Os estudantes com deficiência visual matriculados na escola estadual regular têm direito ao Atendimento Educacional Especializado na própria escola ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados. Sendo assim, como estão as matrículas nesses espaços? Há estudantes com matrícula nas escolas estaduais regulares sem atendimento educacional especializado?
  1. Com relação aos professores que atuam em salas de recursos multifuncionais para deficientes visuais, em Centros de Atendimento Educacional Especializados para deficientes visuais e Centros de Apoio Pedagógico na área da deficiência visual, como estão distribuídos, em números?
  1. Considerando o fato de que no Estado do Paraná além dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino, também são atendidas pessoas cegas e de baixa visão da comunidade, questiona-se: Qual o total de estudantes matriculados nas salas de recursos multifuncionais e nos Centros de Atendimentos Especializados para Deficientes visuais no Estado?
  1. Considerando o fato de que no Estado do Paraná além dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino também são atendidos alunos matriculados na rede municipal e particular, questiona-se: Qual o total de estudantes matriculados nas salas de recursos multifuncionais e nos Centros de Atendimentos Especializados para Deficientes visuais no Estado?
  1. Existem estudos ou pretensão da SEED/DEIN em reformular o funcionamento das salas de recursos na área da deficiência visual no Estado? Se sim, em razão da relevante especificidade dos serviços, serão consideradas as contribuições dos(as) profissionais que nelas atuam?
  1. Considerando que no Estado do Paraná, desde a década de 1980 tem-se consolidado a disponibilização de atendimento educacional especializado a pessoas cegas e de baixa visão da comunidade e considerando também que o Paraná não possui implantado os centros de reabilitação específicos da área da deficiência visual. Questiona-se: Existem estudos ou está nos planos da SEED/DEIN excluir essa parcela de estudantes da possibilidade de continuarem participando e recebendo os serviços disponibilizados no AEE nas salas de recursos multifuncionais da área da deficiência visual ou nos CAEEs?
  1. Quantos estudantes com deficiência estão matriculados nas escolas de tempo/turno integral e que, por conta disso não estão recebendo os serviços disponibilizados no Atendimento Educacional Especializado – AEE previsto nos termos do Inciso II do artigo 208 da Constituição de 1988, na LDB Nº 9394/96, na LBI Nº 13.146 de 2015, na Deliberação Nº 02 de 2016 do Conselho Estadual da Educação – CEE e na Instrução Nº 06/2016 SEED/SUED?

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