Resultado da atuação da APP-Sindicato, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (Cref) para docentes da rede pública. A decisão foi comunicada aos Núcleos Regionais de Educação (NREs), nesta quinta-feira (23), pelo Núcleo de Recursos Humanos Setorial da pasta.
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“Essa é uma vitória importante. Entendemos que a ação docente não precisa ser regulada pelo Cref. O Conselho tem intenção apenas de ter o registro e o pagamento das mensalidades, não tem preocupação com o profissional que está exercendo sua profissão dentro das escolas. A APP-Sindicato é o órgão que representa professores e professoras deste estado, incluindo os professores de Educação Física”, enfatiza a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Olegário Mazeto.
De acordo com o comunicado enviado aos NREs, a suspensão ocorre devido a divergências nas informações prestadas pelo Cref, o que motivou uma consulta formal à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com isso, a medida permanece suspensa até que o órgão jurídico emita um parecer definitivo sobre o tema.
Para Walkiria, a conquista é resultado da mobilização intensa e contínua da APP-Sindicato, que tem denunciado a arbitrariedade da exigência em diversas frentes. Em reuniões realizadas com a cúpula da Seed, em fevereiro deste ano, o sindicato reafirmou seu posicionamento contrário à medida, fundamentado em uma decisão judicial transitada em julgado que desobriga professores(as) da rede estadual de realizarem o registro no conselho de classe para o exercício da docência.
“A APP-Sindicato ganhou uma ação do Cref, em 2004, defendendo que os professores que atuam na disciplina de Educação Física não têm a necessidade de registro no órgão de classe. O Cref tentou derrubar a decisão por diversas vezes, sem sucesso, e ela está mantida. Esta decisão judicial respalda todos os professores concursados até 2022”, explica a presidenta.
A presidenta da APP-Sindicato explica ainda que quanto aos(às) professores(as) dos regimes QPM que ingressaram a partir de 2023 e os(as) PSS, o registro no Cref é obrigatório, visto que tal exigência passou a constar nos editais.
JEPS
A cobrança da APP-Sindicato também se estende aos Jogos Escolares do Paraná (JEPS) 2026, cujas competições iniciam em maio. No final de março, o sindicato protocolou um requerimento administrativo junto às secretarias de Estado do Esporte (Sees) e da Educação exigindo a revisão imediata do regulamento dos jogos, que condiciona a atuação plena dos(as) professores(as) ao registro no sistema CONFEF/CREF.
O sindicato argumenta que o texto viola os princípios da legalidade e da razoabilidade, funcionando como uma barreira injustificável ao exercício da função pedagógica em um evento que possui natureza estritamente educativa e formativa.
Walkiria explica que a APP-Sindicato continua pressionando as secretarias para assegurar que o entendimento judicial seja respeitado, garantindo que nenhum educador(a) sofra prejuízos.
“Continuamos na briga para que a exigência do Cref seja derrubada para os profissionais que acompanharão nossos estudantes nos Jogos Escolares. Sabemos que os jogos estão próximos de acontecer, mas continuamos acompanhando com a celeridade que o tempo exige”, finaliza a presidenta da APP-Sindicato.
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