A APP lamenta e repudia a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 490, na noite de terça-feira (30). O projeto transforma em lei a tese do marco temporal, que viola direitos indígenas estabelecidos pela Constituição. É preciso continuar resistindo, mantendo as mobilizações para derrubar a medida no Senado e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Continuamos dizendo não à tese do marco temporal, segundo a qual territórios só podem ser demarcados caso seja comprovado que já eram ocupados por indígenas em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Essa proposta solapa os direitos de grupos expulsos de suas terras antes dessa data e que lutam pela demarcação.
Não bastasse essa injustiça, o PL490 autoriza garimpo e plantações de transgênicos nas terras indígenas, flexibiliza a política de evitar contato com povos em isolamento voluntário e possibilita empreendimentos econômicos sem consulta aos povos afetados.
O PL tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que impediu o debate aprofundado nas comissões e revela a pressa e os interesses do agronegócio e outros setores econômicos com grande influência na Câmara. A APP está mobilizada para que o debate no Senado contribua para derrubar o projeto.
A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos(às) indígenas o “direito originário” sobre suas terras ancestrais. Até aqui eles são considerados por lei os primeiros donos de seus territórios, sendo obrigação da União demarcar as terras ocupadas originariamente por esses povos.
STF
A tese do marco temporal está sendo discutida também no Supremo Tribunal federal (STF), que deve retomar no dia 7 de junho julgamento de recurso da Funai contra decisão do TRF-4 que, em 2013, acatou a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área na Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.
O que for decidido pelo STF criará um entendimento que será aplicado em situações semelhantes em todo o Brasil. A decisão sobre esse tema vai definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em andamento.
A luta dos movimentos indígenas por seus territórios tradicionais é um direito. Os povos que foram expulsos devem poder reivindicar a demarcação de seus territórios tradicionais. Se a tese do marco temporal for aceita, indígenas poderão ser expulsos de terras ocupadas por eles. Processos de demarcação de terras indígenas históricos poderão ser suspensos.
O Sindicato se coloca ao lado dos povos indígenas na luta contra o PL 490 e a tese do marco temporal, que criam insegurança fundiária e vão aumentar os conflitos pela terra.
Deputados(as) paranaenses que votaram contra os povos indígenas e a favor do Marco Temporal
Beto Richa (PSDB)
Deltan Dallagnol (Podemos)
Diego Garcia (Republicanos)
Dilceu Sperafico (PP)
Felipe Francischini (União Brasil)
Geraldo Mendes (União Brasil)
Giacobo (PL)
Luciano Ducci (PSB)
Luisa Canziani (PSD)
Nishimori (PSD)
Marcos Brasil (PP)
Padovani (União Brasil)
Pedro Lupion (PP)
Stephanes Jr (PSD)
Rodrigo Estacho (PSD)
Sargento Fahur (PSD)
Sérgio Souza (MDB)
Tião Medeiros (PP)
Toninho Wandscher (PP)
Vermelho (PL)
Deputados(as) paranaenses que votaram a favor dos povos indígenas e contra o Marco Temporal
Carol Dartora (PT)
Elton Welter (PT)
Gleisi Hoffmann (PT)
Tadeu Veneri (PT)
Zeca Dirceu (PT)
Aliel Machado (PV)
Luciano Alves (PSD)
Delegado Mateus Layola (União Brasil)