Alunos e alunas transexuais poderão utilizar o nome social nas escolas

Alunos e alunas transexuais poderão utilizar o nome social nas escolas


Foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná, nesta semana, o Parecer 02/2014 elaborado pela promotora de justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, Coordenadora da área de educação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e Adolescente e da Educação, favorável ao uso do nome social nas escolas do Estado do Paraná por alunos menores de 18 anos.

O Parecer, elaborado em 2014 recomenda às escolas públicas e privadas que, em respeito à diversidade, dignidade da pessoa humana, condição da criança e adolescente como sujeitos de direitos e inclusão educacional, que permitam a inclusão do nome social nos registros escolares (listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos, excluindo-se o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso que constará apenas o nome civil), a partir da criação de protocolo específico que facilite a formulação e processamento do pedido respectivo por parte dos alunos interessados.

A medida visa a melhor inserção e convívio escolar das crianças e adolescentes, além de evitar a expulsão escolar de pessoas transexuais e travestis, que dificilmente conseguem concluir seus estudos, por conta da grande discriminação sofrida.

  Os requisitos à solicitação, bem como a íntegra do parecer podem ser consultados aqui.

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