Alteração na previdência pode ser declarada inconstitucional

Alteração na previdência pode ser declarada inconstitucional


Uma boa notícia para os(as) servidores(as) públicos(as) do Paraná, especialmente aqueles e aquelas que sangraram, em praça pública, no dia 29 de abril deste ano: no último dia 31, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual n° 18.469/2015. A famigerada lei alterou o regime previdenciário dos(as) servidores(as) foi aprovada pela Bancada do Camburão durante o massacre ordenado pelo governador Beto Richa no final de abril. A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em conjunto com a APP-Sindicato, Sindijus-PR e outros seis sindicatos de servidores estaduais.

Na avaliação da AGU – solicitada pelo próprio governo do Estado, pois é um dos trâmites no julgamento do Supremo -, o advogado Luís Inácio Lucena Adams declara: “Ante o exposto, o advogado-geral da União manifesta-se pela procedência parcial do pedido veiculado pelos requerentes, devendo ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso II e III, da Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, do Estado do Paraná”. Estes trechos, da lei aprovada, tratam da migração de pessoal do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário da Paranaprevidência. Na época em que tentavam debater com o governo antes do envio da lei para a Assembleia Legislativa do Paraná, os sindicatos já apontavam que esta questão era ilegal.

Entre as argumentações apresentadas na ADI está a de que as alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial o princípio da contribuição. Foram inseridos pela lei, de uma hora para outra, cerca de 33.500 servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência. Esta movimentação, tanto aos olhos dos Departamentos Jurídicos dos sindicatos, da CNTE, do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado e, agora, da AGU, fazem que a lei 18.469/2015 sofra de inegável vício e, portanto, seja inconstitucional. Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sergio Ferreira da Silva, o parecer da Advocacia Geral da União é extremamente positivo.

“A importância é que a AGU representa o Estado brasileiro dizendo que esse remanejamento de pessoal acima de 73 anos, do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, assim como foi constatado pelo próprio Ministério Público do Tribunal de Contas, foi ilegal. Este parecer também reforça que o caixa do Paranáprevidência é dos servidores públicos. Daqueles que contribuíram com a previdência, e não com todos servidores públicos que estavam no Fundo Financeiro. E esta questão é o cerne dessa lei e a declaração da ilegalidade da mesma é fundamental pra gente”, afirma. Segundo Mário Sergio, o ministro relator da ADI no STF, Marco Aurélio de Mello, agora tem base – com a argumentação do TCE e da AGU – para confirmar a ilegalidade da lei e, assim, conceder a liminar solicitada pelas entidades.

Se o Supremo confirmar a ilegalidade da lei, o governo estará em maus lençóis. “O Estado terá que devolver todo dinheiro que retirou da previdência. Esta é a nossa intenção e a nossa avaliação. Esperamos que o ministro, e o Pleno do STF – pois é claro o governo do Paraná recorrerá ao Pleno – mantenham o nosso entendimento sobre esta questão. Que só pode que o pleno continue prevalecendo essa questão de que só pode participar do Paranaprevidência quem contribuiu para isso”, reforça o diretor da APP. Agora, as entidades estão atuando para marcar uma reunião com o ministro Marco Aurélio, em Brasília, para sensibilizá-lo sobre a gravidade da questão.

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