Agravo contra liminar da hora-atividade

Agravo contra liminar da hora-atividade


O julgamento do agravo contra a liminar que obriga o governo do Estado a cumprir a Lei Complementar 174/2014 pode não ocorrer nesta terça-feira (03), como previsto. O motivo é o afastamento médico do desembargador Claudio de Andrade, que havia pedido vistas do processo. O julgamento deve ser adiado até o retorno dele.

A liminar, conquistada em primeira instância e mantida na segunda, obriga o governo a restabelecer a hora atividade, mas foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça(TJ), desembargador Renato Braga Bettega. O julgamento do mérito da liminar continua a tramitar também em primeira instância e já foram apresentadas as defesas do Estado e da APP-Sindicato.

A secretaria de Assuntos Jurídicos da APP estuda os próximos passos e todos os recursos possíveis para o cumprimento da lei.

Isso vai fechar em 5 segundos

MENU