Afastamento de Dirigente Sindical e Desincompatibilização de Servidores(as) Públicos(as) para as eleições

Afastamento de Dirigente Sindical e Desincompatibilização de Servidores(as) Públicos(as) para as eleições


A desincompatibilização é instituto de Direito Eleitoral e Constitucional que define pelo afastamento da função/cargo/emprego público, direta ou indireta, para quem pretende concorrer a mandato eletivo:

CF/88 – CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Os prazos se diferem para cada cargo ocupado e pretendido. Assim, o documento apresenta somente os casos de servidores(as) públicos(as) das escolas públicas, que se aplica a quem concorre aos cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a).

Cargo que ocupa: Professor(a) ou Funcionário(a) de Escola Pública, incluindo Direção (Diretor(a) e Vice) deve afastar-se no prazo de 3 (três) meses  antes da data da eleição, ou seja, em 02 de julho de 2016.

Terminado o prazo eleitoral, 02 de outubro de 2016, ocorrerá a reassunção ao cargo efetivo. No período do afastamento, será mantida a remuneração integral.

Cabe ao servidor ou servidora, requerer a desincompatibilização no prazo de até 01 de julho, diretamente ao seu NRE, juntamente com uma declaração de seu Partido Político, que comprove sua indicação como pré-candidato(a) ao cargo pretendido.

A Seed publicou Resolução 1559/2016, que estabeleceu o prazo de 27/06 para o requerimento, porém, de acordo com as normas e prazos da lei eleitoral, o prazo para o afastamento é 02 de julho, portanto ninguém poderá ser e impedido de protocolar o requerimento antes desse prazo.

Segue abaixo, modelo de requerimento, que deverá ser feito em duas vias, para protocolo de entrega:

À chefia do NRE de…

Venho por meio desta, de acordo com os termos da Lei Complementar 64/1990, requerer o afastamento de minhas atividades laborais, a título de desincompatibilização, pelo período de 02 de julho/2016 a 02 de outubro/2016, para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 02 de outubro de 2016, conforme declaração anexa. A Ata de Convenção Partidária e demais documentos comprobatórios serão apresentados logo após a sua efetivação, conforme previsto em calendário eleitoral.

(Nome completo; RG, Matrícula; Denominação do cargo/função-atividade).

Importante lembrar que, o não cumprimento destes prazos tornará a pessoa inelegível, ou seja, não poderá concorrer às eleições. Se, eventualmente, a candidatura não for formalizada em Convenção Partidária, conforme prazos e normas da legislação eleitoral, o afastamento será suspenso, devendo o servidor ou servidora retornar às suas atividades.

Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo email: [email protected] ou pelo telefone: (41) 3026-9822.

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