Adesão ao acordo da Ação CLT do Piso de Três Salários

Adesão ao acordo da Ação CLT do Piso de Três Salários

Quem perdeu o prazo ainda pode enviar documentação até o dia 9 de março, porém sem garantias de nova lista

Terminou nessa quarta-feira(10) o prazo para adesão ao acordo para recebimento dos precatórios referentes à Ação CLT – do Piso dos Três Salários Mínimos. Mais de 10 mil educadores(as) foram atendidos na sede da APP-Sindicato e nos Núcleos Regionais entre 3 e 10 de janeiro para entrega da documentação. Os pagamentos da ação devem ser feitos até o fim de 2018.

Quem não entregou os documentos no prazo ainda pode fazer o envio através do site ou entregar pessoalmente na sede da APP-Sindicato e os Núcleos Regionais, mas sem garantia de entrar na Lista de Janeiro. “Estamos fazendo todos os esforços para que possamos complementar a lista no dia 30 de março”, explica o secretário de assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mario Sérgio Ferreira de Souza, lembrando que quem não fizer a Adesão ao Acordo poderá seguir com a Ação na via judicial.

Os documentos, sem garantia de composição da Lista, serão recebidos somente até o dia 9 de março. (Veja o passo a passo no fim da matéria)

O resultado favorável nessa ação é mais um fruto do esforço contínuo da APP-Sindicato em defesa da categoria. Através do processo foi exigido na justiça que o governo pagasse aos(às) professores(as) uma diferença salarial referente ao piso de três salários mínimos. A decisão beneficiou quase 34 mil pessoas, que foram contratadas pelo Estado, pelo regime da CLT, no período de outubro de 1988 a dezembro de 1992.

O Acordo Direto proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governo na ação, trata-se de uma medida legal que autoriza a redução de até 40% do valor do crédito judicial. Este acordo possibilita um pagamento mais ágil do que o Estado deve aos(às) professores(as), pois, assim, o governo deixa de fazer contestação de valores do processo e efetua o pagamento dos valores com deságio de 40%, até o final de 2018. Quem não aderiu ao acordo ainda deve esperar entre 5 e 10 pela conclusão do processo, com o risco de receber 56% a menos caso a argumentação do estado seja acatada pelo tribunal.

Na avaliação da professora aposentada Brenda Lee Alves, mesmo com o desconto o acordo é vantajoso. “Prefiro receber agora do que depois que estiver velha e doente para gastar tudo com medicação. Temos muitos colegas que já faleceram sem poder aproveitar esse dinheiro, fruto de seu trabalho”, comenta.

Bernadete de Castro, também professora aposentada, destaca a atuação da APP-Sindicato na Ação. “Muito importante o emprenho da APP, se não houvesse esse empenho nunca íamos receber esse dinheiro que é nosso por direito”, destaca.

Veja os passos para envio de documentação:
1. Entrar no site e fazer o cadastro a partir do email para obter a senha de entrada.
2. Com o email e senha entrar na área e Imprimir o ou os documentos.
3. Preencher os dados, datar e assinar.
4. Ir até o Cartório para reconhecer firma.
5. Se for o caso, fotocopiar o RG e CPF e autenticar.
6. Separar o comprovante de endereço.
7. Digitalizar tudo para uma pasta no computador.
8. Entrar na área individual com o email e senha e clicar na aba Anexar Documentos.
9. Anexar os documentos, observando que na parte de baixo apareça o registro dos documentos anexados.
10. Enviar todos os originais para o Jurídico da APP Sindicato.
Para Habilitação de Herdeiros procure o Núcleo Sindical da APP ou a Sede Estadual.

Para saber mais acesse:
https://appsindicato.org.br/acao-do-piso-de-tres-salarios-minimos-clt-em-fase-de-execucao/

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