Acordo sobre faltas da greve impede prejuízos na vida funcional dos(as) educadores(as)

Acordo sobre faltas da greve impede prejuízos na vida funcional dos(as) educadores(as)

A APP-Sindicato orienta os(as) sindicalizados(as) que não há necessidade de recorrer para a retirada dessas faltas

Foto: Altvista / APP-Sindicato

As faltas dos(as) educadores(as) nos três dias de greve em junho não vão atrapalhar as carreiras dos(as) que participaram da paralisação contra a privatização de escolas da rede pública estadual. 

A APP orienta os(as) sindicalizados(as) que não há necessidade de recorrer para a retirada dessas faltas, que serão convertidas em “falta greve”, impedindo prejuízos na vida funcional e possibilitando futuras progressões.

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As faltas dos dias 3, 4 e 5 de junho ainda constam nas fichas de avaliação de desempenho, mas ao final de todas as fichas será incluída a mensagem automática da conversão em falta greve, “considerando o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ação Cível Originária nº 0052706-02.2024.8.16.0000”.

Começou no dia 23 de setembro a Avaliação de Desempenho dos Professores e Pedagogos do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e Avaliação de Agentes Educacionais I e II (QFEB) referente ao 1º Semestre de 2024. Os processos serão finalizados no dia 2 de outubro. 

As faltas referentes aos dias da greve serão desconsideradas para fins de nota final no critério “Assiduidade”.

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