A ação do “Terço de Férias” é mais um resultado do trabalho diário da APP-Sindicato em defesa da categoria. A Justiça reconheceu os argumentos do Sindicato de que no período de 2003 a 2004 o governo pagou o terço de férias referente a 30 dias, quando o cálculo correto deveria considerar 60 dias, conforme previa a legislação daquela época.
1. O que é e como está o andamento desta ação?
Está na fase final da execução a ação judicial movida pela APP-Sindicato contra o Estado do Paraná para pagamento dos valores referentes ao pagamento do terço de férias sobre 30 dias aos(às) professores(as) concursados(as) que estavam em atividade no período de 2003 a 2004, conforme previa a legislação daquele período. A fase de execução da ação é a última etapa do processo judicial, quando a Justiça obriga o Estado a realizar os pagamentos.
2. Quem tem direito?
Professores(as) concursados(as), sindicalizados(as), que estavam em atividade no período de 2003 a 2004 e que enviaram a documentação completa antes da prescrição do direito. O prazo de envio de documentos para habilitação na fase de execução desta ação terminou em março de 2019 devido ao prazo de prescrição da Execução Judicial. Quem não entregou os documentos no prazo, NÃO TEM MAIS DIREITO de entrar na Execução. A execução abrange 15 mil pessoas, divididas em 1.500 grupos.
3. Como saber se estou habilitado(a) na fase de execução desta ação?
Para saber se você está na Execução, é possível verificar no Portal Minha Sindicalização,
Ao acessar o sistema Minha Sindicalização, o professor(a) terá acesso a informação:
Está na execução, aguardando pagamento OU Está na execução, pagamento efetuado com a data e valores já recebidos.
Para quem não é sindicalizado(a), também pode fazer a verificação e atualização de dados no Sistema.
4. Quando vou receber?
O pagamento é feito pelo Estado e não existe data definida. Os pagamentos serão liberados aos poucos pelo Judiciário e dependendo do andamento processual de cada grupo de 10 pessoas. Os depósitos tiveram início no final do mês de maio de 2020, mas nem todos os grupos estão na fase final para o recebimento. Há grupos ainda em que há impugnação de cálculo feita pelo Estado ou outros procedimentos que aguardam conclusão. Ao receber os depósitos, a APP-Sindicato efetua as devidas conferências de valores e credores e realiza os procedimentos para a transferência na conta bancária individual de cada beneficiário(a).
5. Qual o valor eu tenho direito a receber?
Os cálculos foram feitos a partir dos contracheques individuais, variando de acordo com cada caso (jornada, tempo de concurso, aulas extraordinárias).
6. Como acessar o sistema Minha Sindicalização da APP-Sindicato?
Criamos um vídeo com o passo a passo para você conhecer e utilizar esse sistema. É tudo bem fácil e seguro. Caso tenha alguma dificuldade para baixar ou anexar os documentos no sistema, sugerimos que você peça ajuda a um familiar ou outra pessoa da sua confiança.
7. Ainda tem dúvidas?
Caso a resposta para a sua dúvida não esteja nesta página, você pode entrar em contato pelo telefone 41 2170-2500 (de segunda à sexta, das 9h30 às 12h e das 14h às 16h).
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Fique por dentro das orientações da APP-Sindicato para saber como identificar e agir caso algum golpista entre em contato com você.