A Licença Especial é um direito que foi adquirido na década de 70, para os(as) trabalhadores(as) que ingressassem no quadro de servidores(as) do Estado por meio de concurso público, garantindo que, a cada cinco anos de serviço, o(a) profissional pudesse afastar-se por três meses. No entanto, em 2019, o governador Ratinho Jr. retirou, arbitrariamente este direito da carreira dos(as) servidores.
Após quatro anos sem o direito de usufruir a Licença Especial, 1.600 educadores(as) poderão solicitar o afastamento em 2023. A concessão, reivindicação permanente da APP-Sindicato, foi regulamentada na Instrução Normativa nº 1/2023, publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed).
O baixo número de vagas não atende à demanda reprimida desde 2019 e a APP fará um requerimento solicitando a ampliação das concessões, além de outras alterações, como o direito das direções escolares de retornarem ao cargo após a fruição da Licença.
Entenda os principais pontos abaixo.
1. Quais os critérios para a aquisição do direito?
Todo(a) servidor(a) estável, que durante o período de 10 anos consecutivos não se afastou do exercício de suas funções, tem direito à Licença Especial de seis meses, por decênio. A Licença pode ser concedida por três meses, a cada cinco anos de serviço, se o servidor a requerer.
Importante: servidores(as) que completaram o requisito de 5 ou 10 anos após 20/01/2020, quando a licença especial foi extinta, não adquirem o direito relativo ao período.
2. Quem tem prioridade?
Para efeitos de classificação, serão considerados os seguintes critérios nesta ordem:
1º. O maior tempo de exercício no cargo efetivo a partir da data de nomeação. Para os cargos com enquadramento pela Lei nº 10.219/1992 o início para contagem é 21/12/1992, em caso de empate analisar o próximo item;
2º. O menor número de licenças já usufruídas, em caso de empate analisar o próximo item;
3º. O(a) mais idoso(a), em caso de empate analisar o próximo item;
4º. O(a) servidor(a) que tenha cumprido todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria.
3. Como faço para requerer?
Os(as) servidores(as) que cumpriram os requisitos devem entregar ao NRE requerimento específico, disponível aqui, conforme cronograma abaixo (é possível requerer até dois períodos, completando seis meses de licença).
4. E a Licença Capacitação?
A Licença Especial não é a Licença Capacitação. Esta última ainda não foi regulamentada pelo Estado.
5. Como fica meu salário durante a licença?
Durante o período de licença, o(a) servidor(a) recebe apenas o salário base acrescido de quinquênios, anuênios e, se houver, abono permanência. Não recebe: GTE, aulas extraordinárias, vale-transporte e outras gratificações e auxílios.
6. Outros pontos
Diretores(as), diretores(as) auxiliares e secretários(as) que solicitarem licença especial terão canceladas as designações das respectivas funções no momento da emissão da licença. Servidores(as) em cargo de comissão devem retomar os cargos efetivos e quem estiver investido em funções de confiança tem o salário relativo ao cargo suspenso.
:: Ação Judicial para aposentados(as)
Mas como fica o direito dos(as) educadores(as) que tinham licenças vencidas e não usufruíram? Com a Lei Complementar 217, de 22 de outubro de 2019, o Estado extinguiu o direito às Licenças Especiais e Instituiu o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial.
Aqueles(as) que adquiriram o direito à Licença Especial até a vigência da Lei Complementar 217/2019, em 20 de janeiro de 2020 terão o prazo de até dez anos para usufruí-las. Esse programa ainda depende de novo decreto para planejamento de cada Secretaria de Governo, mas por enquanto, o pagamento está previsto no seguinte formato:
I – deságios escalonados dos créditos;
II – parcelamento dos créditos em até 60 (sessenta) vezes.
Sendo assim, fica a critério do servidor(a), que atende aos requisitos acima, aguardar e requerer administrativamente a conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas ou ingressar com Ação Judicial de cobrança.
Já, para os(as) sindicalizados(as) que se aposentaram, a APP-Sindicato informa como poderá fazer a representação diante do direito ao recebimento das Licenças Especiais.
Quem tem direito a ingressar com Ação Judicial pelo Sindicato?
- Quem é sindicalizado(a).
- Quem se aposentou no cargo de servidor(a) público(a) nos últimos 5 anos.
- Tenha aposentado no curso da licença especial (pode cobrar parcialmente) ou sem usufruir uma ou mais licenças.
- Tenha a licença tornada sem efeito pela Administração, com portaria de cancelamento.
- Tenha adquirido o direito a uma ou mais licenças especiais não usufruídas ou averbadas, ao longo do exercício da função, até o início da vigência da Lei Complementar 217/2019, ou seja, até 20 de janeiro de 2020, conforme requisitos abaixo:
- Não tenha transcorrido cinco anos da data da aposentadoria (os aposentados/as há mais de cinco anos perdem direito à ação judicial por ter ocorrido a prescrição)
- Durante o período de dez anos consecutivos iniciais, não tenha se afastado do exercício de suas funções;
- Não tenha tido licença para tratamento de saúde, que ultrapasse seis meses por quinquênio (exceto se a licença for por acidente em serviço ou moléstia profissional, comprovados por perícia médica);
- Não tenha tido licença para o trato de interesses particulares, que ultrapasse três meses durante um quinquênio;
- Não tenha tido licença por motivo de doença em pessoa da família, que ultrapasse três meses por quinquênio;
- Não tenha tido faltas não justificadas, que ultrapasse a 5 (cinco) no quinquênio.
Estas informações podem ser conferidas no Dossiê Histórico Funcional de cada servidor(a)
Para quem deseja ingressar com a Ação Judicial, deverá acessar o sistema Minha Sindicalização. Acessar o link Downloads*
*Nesta área destinada aos(às) sindicalizados(as), Download, há espaço para baixar os documentos oficiais da APP para Ações Judiciais. Depois de baixar, assinar, reconhecer firma em cartório, os mesmos devem ser juntados no link “meus documentos”, fazendo na área de Upload.
Mas atenção: é preciso selecionar a Ação e o Tipo de Documento para anexar cada arquivo, separadamente.
Confira a documentação necessária:
1. Procuração com a finalidade: Ação de Indenização da Licença Especial (com firma reconhecida);
2. Declaração de custas e responsabilidades (com firma reconhecida);
3. Termo de Assistência Judiciária;
4. Cópia autenticada do RG e CPF;
5. Comprovante de residência, em nome de quem assina a procuração e com o mesmo endereço que consta na procuração;
6. Dossiê Histórico Funcional correspondente à Linha Funcional em que foi aposentado/a, atualizado, com os dados da aposentadoria (se a aposentadoria se refere a duas linhas funcionais, enviar os dois dossiês);
7. 03 últimos contracheques da ativa (meses anteriores a aposentadoria) e 01 como aposentado(a), referente a cada linha funcional;
8. Laudo Médico quando houve licença por acidente em serviço ou moléstia profissional, caso não conste do histórico funcional.
A APP-Sindicato orienta que o Sistema Minha Sindicalização está configurado para receber APENAS todos os documentos, não podendo o sindicalizado(a) enviar apenas parte da documentação. O recebimento ser feito EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema Minha Sindicalização.
Em virtude da pandemia, não haverá plantão presencial para recebimento dos documentos na sede ou nos Núcleos Sindicais, também não serão aceitos materiais remetidos por e-mails, pois os documentos serão conferidos pelo Sistema no momento do envio de forma que, se houver alguma irregularidade, a informação poderá ser verificada na própria plataforma. Para cada ação, quando houver necessidade, a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos entrará em contato, para os encaminhamentos necessários.
Como acessar o sistema Minha Sindicalização da APP-Sindicato?
Criamos um vídeo com o passo a passo para você conhecer e utilizar esse sistema. É tudo bem fácil e seguro. Caso tenha alguma dificuldade para baixar ou anexar os documentos no sistema, sugerimos que você peça ajuda a um familiar ou outra pessoa da sua confiança.
Ainda tem dúvidas?
Caso a resposta para a sua dúvida não esteja nesta página, você pode entrar em contato pelo telefone 41 2170-2500.
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