No final de 2012, a Justiça (em todas as instâncias) deu ganho de causa para a APP-Sindicato com relação a ação que foi impetrada pela entidade, contra o Estado, para assegurar o pagamento da integralidade da parcela complementar do Regime Diferenciado de Trabalho (RDT). Em 2016, a primeira etapa da execução da ação ocorreu, com a implementação da integralidade nos contracheques de um grupo de professores(as) que se aposentou anteriormente a maio de 2004.
Agora, para a SEGUNDA ETAPA DA EXECUÇÃO, que trata do pagamento das diferenças de proventos de aposentadorias DESDE MAIO DE 2004 até a data da implantação da integralidade do RDT, o sindicato informa aos(às) professores(as) aposentados(as) que se encontram nesta situação que será necessária a entrega – nos Núcleos Sindicais da APP ou na sede estadual da entidade – dos seguintes documentos:
– Procuração da APP-Sindicato com firma reconhecida (clique aqui para baixar)
– Declaração de custas do perito contador (clique aqui para baixar)
– Cópia autenticada do RG
– Cópia autenticada do CPF
– Contracheque que comprova a data da implantação da integralidade da parcela complementar do RDT
– Dossiê histórico funcional
– Contracheque de maio de 2004
– Pagamento de R$ 30,00 (trinta reais)
Para agilizar execução – Na tentativa de acelerar a execução do pagamento dos valores retroativos, a APP decidiu promover a EXECUÇÃO EM GRUPOS DISTINTOS E SEPARADOS DE 30 PROFESSORES(AS). Entretanto, o procedimento exige o pagamento de custas processuais e, para tanto, foi decidida a cobrança de R$ 30,00 por professor(a). A APP esclarece que não será possível a assistência jurídica gratuita porque não se trata da ação individual, mas de grupo (trinta professores). Nesta situação, não é deferido o benefício gratuito.