Em novembro de 2014, a APP-Sindicato ganhou a ação do quinquênio para professoras aposentadas antes de maio de 2004. A ação foi julgada precedente na Vara da Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça do Paraná e reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O benefício da ação é voltado para professoras que exerceram suas funções no magistério por mais de 25 anos e se aposentaram antes de 2004. A cada ano trabalhado, além dos 25 anos, terá direito a mais 5% no salário. No período, foi aprovado o Plano de Carreira 103/2004 e, então, corrigida a disparidade de idade que era presente no Estatuto do Servidor do Paraná.
A ação está em execução desde 2014, com prazo a ser encerrado em agosto de 2018. A execução está sendo feira em grupos distintos de 30 pessoas e exige o pagamento de custas processuais no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Esse valor deve ser pago no momento da entrega dos documentos no Núcleo Sindical ou diretamente na tesouraria da APP Estadual.
Documentos necessários:
– Procuração da APP-Sindicato com firma reconhecida (clique aqui para baixar)
– Cópia autenticada do RG
– Cópia autenticada do CPF
– Dossiê histórico funcional atual
– Contracheque de maio de 2004
– Contracheque atual
– Pagamento de R$ 30,00 (trinta reais)
As educadoras que tiverem direito ao benefício devem enviar a documentação necessária até agosto de 2018. “Este é o prazo máximo para o envio dos documentos. A ação do quinquênio faz uma correção importante do tempo de serviço trabalhado pelas professoras que se aposentaram e tinham apenas o Estatuto do Servidor do Paraná em vigência. A APP ganhou a ação e continua acompanhando o recebimento dos valores devidos às aposentadas”, explica o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato no telefone: (41) 3026-9822.