Os(as) educadores(as) que trabalharam na rede pública estadual, pelo regime CLT, entre 1988 e 1992 têm direito a receber a diferença salarial relativa ao Piso (na época de três salários mínimos). A ação é uma iniciativa da APP-Sindicato que, cobra na justiça a compensação salarial. A decisão beneficia mais de 34 mil profissionais e tem sido amplamente divulgada pelo Sindicato. Veja aqui o histórico de lutas sobre a Ação do Piso.
No período de novembro de 2017 a março de 2018, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP recebeu as adesões ao Acordo Direto para recebimento do crédito referentes à Ação. Mais de 10 mil educadores(as) foram atendidos(as) na sede da APP-Sindicato e nos Núcleos Regionais, para entrega da documentação e, para estes(as) trabalhadores(as) que entregaram a documentação em dia, os pagamentos da ação devem ser feitos até o fim de 2018, conforme prazo estipulado.
O resultado favorável nessa ação é mais um fruto do esforço contínuo da APP-Sindicato em defesa da categoria. O Acordo Direto proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governo na ação, é uma medida legal que autoriza a redução de até 40% do valor do crédito judicial. Este acordo possibilita um pagamento mais ágil do que o Estado deve aos(às) professores(as), pois, assim, o governo deixa de fazer contestação de valores do processo e efetua o pagamento dos valores (integrais para quem está nos grupos com prioridade de idade ou condição de saúde e com deságio de 40% para os demais) até o final de 2018.
Importante: os(as) professores(as) que aderiram ao acordo através da APP-Sindicato estão com o processo em dia e em andamento. Isso porque a APP cumpriu toda a parte jurídica e burocrática exigida. Agora, os(as) que optaram por ações individuais devem entrar em contato com os(as) seus(as) advogados(as) para saber o andamento do processo. |
Oportunidade para os(as) que ficaram de fora – Ficou estabelecido em audiencia realizada na última emana, uma nova rodada (válida somente para quem ainda não entregou a documentação) e quer aderir ao Acordo. “Esta segunda etapa, vale para quem ainda não fez a adesão, nem com o Sindicato, nem com advogado particular poderá pedir nos próximos meses. Mas é preciso aguardar porque vamos analisar o processo, preparar a nova documentação e divulgar no site da APP, qual a abertura do prazo de entrega e também a documentação necessária”, orienta o secretário de Assuntos Jurídicos professor Mário Sergio. A decisão, também prevê uma terceira etapa de adesão para 2019. São duas novas oportunidades de reaver o que é de direito dos(as) professores. Em breve, novas informações aqui, no site da APP.
Atenção: o sistema de cadastro e envio de documentos ainda não está ativo para envio de nova documentação: