Ação do Piso para CLT? Justiça abrirá nova etapa para adesão!

Ação do Piso para CLT? Justiça abrirá nova etapa para adesão!

Primeira rodada da Adesão ao Acordo terminou no início do ano. Quem ingressou com a ação pela APP receberá ainda este ano, conforme previsto

Os(as) educadores(as) que trabalharam na rede pública estadual, pelo regime CLT,  entre 1988 e 1992 têm direito a receber a diferença salarial relativa ao Piso (na época de três salários mínimos). A ação é uma iniciativa da APP-Sindicato que, cobra na justiça a compensação salarial. A decisão beneficia mais de 34 mil profissionais e tem sido amplamente divulgada pelo Sindicato. Veja aqui o histórico de lutas sobre a Ação do Piso.

No período de novembro de 2017 a março de 2018, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP recebeu as adesões ao Acordo Direto para recebimento do crédito referentes à Ação. Mais de 10 mil educadores(as) foram atendidos(as) na sede da APP-Sindicato e nos Núcleos Regionais, para entrega da documentação e, para estes(as) trabalhadores(as) que entregaram a documentação em dia, os pagamentos da ação devem ser feitos até o fim de 2018, conforme prazo estipulado.

O resultado favorável nessa ação é mais um fruto do esforço contínuo da APP-Sindicato em defesa da categoria. O Acordo Direto proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governo na ação, é uma medida legal que autoriza a redução de até 40% do valor do crédito judicial. Este acordo possibilita um pagamento mais ágil do que o Estado deve aos(às) professores(as), pois, assim, o governo deixa de fazer contestação de valores do processo e efetua o pagamento dos valores (integrais para quem está nos grupos com prioridade de idade ou condição de saúde e com deságio de 40% para os demais) até o final de 2018.

Importante: os(as) professores(as) que aderiram ao acordo através da APP-Sindicato estão com o processo em dia e em andamento. Isso porque a APP cumpriu toda a parte jurídica e burocrática exigida. Agora, os(as) que optaram por ações individuais devem entrar em contato com os(as) seus(as) advogados(as) para saber o andamento do processo.

Oportunidade para os(as) que ficaram de fora – Ficou estabelecido em audiencia realizada na última emana, uma nova rodada (válida somente para quem ainda não entregou a documentação) e quer aderir ao Acordo. “Esta segunda etapa, vale para quem ainda não fez a adesão, nem com o Sindicato, nem com advogado particular poderá pedir nos próximos meses. Mas é preciso aguardar porque vamos analisar o processo, preparar a nova documentação e divulgar no site da APP,  qual a abertura do prazo de entrega e também a documentação necessária”, orienta o secretário de Assuntos Jurídicos professor Mário Sergio. A decisão, também prevê uma terceira etapa de adesão para 2019. São duas novas oportunidades de reaver o que é de direito dos(as) professores. Em breve, novas informações aqui, no site da APP.

Atenção: o sistema de cadastro e envio de documentos ainda não está ativo para envio de nova documentação:

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