Ação do ‘Piso de três salários mínimos - CLT’ em fase de execução

Ação do ‘Piso de três salários mínimos – CLT’ em fase de execução


*A Reclamatória Trabalhista 1942/1989, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi ganha e o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento da diferença de salário considerando o piso de três salários mínimos para os(as) professores(as) com contrato pelo regime da CLT no período de outubro de 1988 até dezembro de 1992. A execução ocorrerá de forma individualizada, conforme determinação judicial. A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato informa que os(as) professores(as) beneficiados(as) devem providenciar a seguinte documentação (clique para baixar os modelos da procuração, declaração e do termo de assistência jurídica):

Consulte se seu nome consta como beneficiário desta ação: http://sistema.app.com.br/adm_app/pesquisa_na_acao.php

Se seu nome consta na lista, encaminhe os documentos relacionados abaixo para a secretaria de Assuntos Jurídicos da APP, através do seu núcleo sindical ou diretamente na sede estadual do sindicato. Caso seu nome não esteja na lista, mas tenha comprovação na carteira de contrato pelo regime da CLT no período de outubro de 1988 até dezembro de 1992, deverá encaminhar a documentação para análise de possibilidade de inclusão na ação.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS(AS)

:: A procuração fornecida pela APP, com assinatura reconhecida em cartório. Baixe aqui o modelo da procuração.
:: Declaração sobre os descontos das custas processuais. Baixe aqui o modelo de declaração.
:: Termo de Assistência Jurídica. Baixe aqui o modelo do Termo.
:: Cópia autenticada do RG e CPF;
:: Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constem o vínculo com o Estado/ folhas de identificação pessoal);
:: Copia do PIS;
:: Contracheque atual (mesmo que não seja da rede estadual, pois trata-se de comprovante de renda atual);
:: Comprovante de endereço;
:: Dossiê do Histórico Funcional.

matéria republicada*

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