Após novas cobrança da APP-Sindicato, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) firmou compromisso de repassar os dados necessários à identificação dos(as) educadores(as) que têm direito a restituição da contribuição previdenciária, cobrada ilegalmente no governo Jaime Lerner. Com isso, continua suspenso o recebimento pelo Sindicato de documentos enviados pelos(as) servidores(as) para a execução dessa ação.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, explica que, se o governo cumprir essa demanda, o Sindicato fará os cálculos dos valores devidos pelo Estado a cada servidor(a), dispensando a necessidade dos(as) trabalhadores(as) providenciarem e enviarem os contracheques ou fichas financeiras.
Mário Sérgio destaca que o sindicato deu início ao recebimento dos documentos no mês de agosto deste ano temendo que houvesse a perda do direito, devido ao prazo prescricional. “Isso foi necessário porque o Estado não havia cumprido a ordem judicial que determinou o fornecimento dos dados no próprio processo, embora a APP-Sindicato tenha tomado todas as medidas jurídicas e administrativas para este fim”, disse.
De acordo com o dirigente , ao receber os diversos pedidos individuais, os Núcleos Regionais de Educação, a Secretaria da Educação e do Esporte e a Paranaprevidência, se sentiram pressionados a buscar medidas para dar conta da grande demanda gerada para atender toda a categoria. “Com isso, foram realizadas novas reuniões para o levantamento dos dados financeiros de todas as pessoas que têm direito às restituições, para evitar a busca individualizada por cada servidor ou servidora”, explicou.
Mário Sérgio reforça que os dados ainda não foram disponibilizados pelo Estado. Ele orienta que a categoria aguarde novas informações e orientações sobre a continuidade da execução desta ação judicial que serão publicadas no site da APP-Sindicato.
Fase de execução
Depois de anos de embates judiciais, a APP-Sindicato saiu vitoriosa em mais uma ação coletiva, comprovando a ilegalidade de descontos de contribuição previdenciária feitos pelo governo Jaime Lerner. A ação está em fase de execução para restituição de valores. Essa é a última etapa do processo judicial, quando a Justiça obriga o Estado a realizar os pagamentos. Esta fase de execução judicial só é possível porque o Sindicato já obteve a vitória na ação.
Quem tem direito?
. Professores(as) e funcionários(as) de escola concursados(as), que estavam na ativa a partir de janeiro de 1999, com remuneração acima de R$ 1.200.
. Professores(as) e funcionários(as) de escola que estavam aposentados(as) a partir de janeiro de 1999, independente do valor da aposentadoria.
Restituição
A restituição se refere aos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária para servidores(as) que estavam na ativa ou aposentados(as), a partir de janeiro de 1999 até a data da suspensão do desconto, podendo ser até o final do ano de 2013.
Os valores serão calculados a partir dos dados de cada servidor(a), com base nas informações de seus contracheques.
Para quem estava na ativa, com remuneração acima de R$ 1.200, será feita a restituição dos valores que superaram a alíquota de 10%.
Os(as) que já estavam aposentados(as) naquele período tem direito à restituição integral dos valores referentes à contribuição previdenciária.