Ação de Inconstitucionalidade da Paranaprevidência continua em tramitação no STF

Ação de Inconstitucionalidade da Paranaprevidência continua em tramitação no STF

Fundo de Previdência está com metade do dinheiro que deveria ter para garantir aposentadoria de servidores(as)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5350), que trata do regime próprio de previdência social do Paraná, segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em iniciativa conjunta com a APP-Sindicato, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) e outras entidades de servidores(as) estaduais, protocolou a ADI, pedindo medida cautelar contra a Lei 18.496/2015.

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu, no mesmo ano, um parecer favorável à ação protocolada no STF. Na avaliação da AGU, o advogado Luís Inácio Lucena declarou que “ante o exposto, o advogado-geral da União manifesta-se pela procedência parcial do pedido veiculado pelos requerentes, devendo ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso II e III, da Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, do Estado do Paraná”, expõe o texto.

A direção da APP, em conjunto com representantes de sindicatos que integram o Fórum das Entidades Sindicais (FES), foi recebida em audiência pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, em março de 2016. Foi explicado ao ministro, relator do processo, que os(as) 33 mil aposentados(as) que migraram para o Fundo Previdenciário nunca contribuíram para o mesmo, já que pertenciam ao Fundo Financeiro. “Nós relatamos que essa situação está em desacordo com a Constituição Federal, pois cria um descompasso entre o Fundo Financeiro e o Previdenciário, que é o Fundo de arrecadação do Estado do Paraná”, destaca a vice-presidente da CNTE, professora Marlei Fernandes.

Rombo na Paranaprevidência – A APP divulgou um levantamento de que o Fundo de Previdência está com metade do dinheiro que deveria ter hoje, graças ao rombo promovido pelo governo Beto Richa (PSDB) na Paranaprevidência. “Temos dados que mostram que o Fundo Previdenciário deveria ter R$14 bilhões, mas está com a R$7 bilhões. Necessitamos de uma liminar com antecipação de tutela por parte do STF. Se o julgamento demorar mais tempo, o desgaste financeiro será ainda maior”, explica Marlei.

Enquanto a ação tramita na justiça, o sentimento de incerteza permanece na categoria. Um exemplo é a funcionária de escola Lucimara Valente Silva, de Maringá. A educadora ingressou no Estado em 2006 e está entre os(as) servidores(as) que contribuem para o Fundo de Previdência. Lucimara relata que a aposentadoria se tornou uma incógnita desde a manobra do governo. “O medo que fica é o de se aposentar tarde, lá pelos 70 anos. Imagine eu trabalhando na escola com 70 anos! Como agente II, eu subo escadas, solicito documentos, atendo estudantes, dou recados e uma série de atividades que exigem mobilidade que uma pessoa de 70 anos pode não ter”, conta a funcionária. Além disso, o quadro de adoecimento da categoria também contribui para as incertezas vividas cotidianamente. “As pessoas estão adoecendo mais rápido, o nosso ambiente favorece isso. Quero me aposentar e ter a garantia de que vou sobreviver com meu salário e ter qualidade de vida”, desabafa.

A APP-Sindicato segue acompanhando essa e demais ações jurídicas sobre a educação. Acompanhe o andamento das demais ações, clique AQUI.

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