A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5350) do regime próprio de previdência social do Paraná, que contesta a Lei 18.496/2015, finalmente vai a julgamento por deliberação do ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2015, foi protocolada a medida cautelar pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), através de iniciativa conjunta com a APP-Sindicato e outras entidades de servidores(as) públicos(as). A lei foi aprovada durante o fatídico Massacre de 29 de abril de 2015 – em uma sucessão de arbitrariedades do governador Beto Richa (PSDB).
Como não destacar todo o trabalho desenvolvido de resistência dos(as) representantes da APP e do Fórum das Entidades Sindicais (FES), que, na retrospectiva, foram recebidos(as) em audiência pelo ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello. Em âmbito jurídico, o cenário que atinge cerca de 33 mil aposentados(as) que migraram para o Fundo Previdenciário e que nunca contribuíram para o mesmo, já que pertenciam ao Fundo Financeiro.
Em números, a APP divulgou em março de 2018, um levantamento de que o Fundo de Previdência está com metade do dinheiro que deveria ter hoje, graças ao rombo promovido pelo governo Beto Richa na Paranaprevidência.
Será que a incerteza que recai nos ombros de servidores(as) aposentados(as) e dos(as) que estão perto de se aposentar após anos de dedicação na vida laboral será resolvida? O medo de talvez nem se aposentar por não ter dinheiro para quitar esse direito pode ser superado após o julgamento dessa ação?
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