A Data-Base de 3% aprovada pelo governo Ratinho Jr, sob protestos da APP-Sindicato e do conjunto do funcionalismo, não é o fim da perspectiva de um reajuste digno para todos(as).
Isso porque ações relativas ao tema, que estavam suspensas aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), podem começar a andar.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná já julgou inconstitucionais os artigos que congelaram a Data-Base no governo Richa. , em 2017. Com o reajuste deste ano, sobram 3,29% devidos de 2017. O Estado ainda pode ingressar com recurso, o que não ocorreu até o momento.
Vale lembrar: a dívida do Estado com os(as) servidores(as) chegará a 30% em maio de 2022. Data-Base é Lei e será cobrada.
A decisão do TJ tem efeito vinculante, ou seja, com aplicação em todos os processos que tratam da Data-Base.
A APP representa você
A APP te representa nesta ação. O Sindicato atua como substituto processual de toda a categoria, ou seja, é como se você estivesse atuando no processo. Isso signfica que não é necessário procurar outro(a) profissional para ingressar com a ação.
É importante que, neste momento, a sindicalizada e o sindicalizado não aceite serviços externos de advocacia neste sentido.
Em se mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a APP irá solicitar os documentos para todas e todos, dando continuidade aos processos de maneira individual.